Decreto nº 52.694 de 15/10/1963. DISPÕE SOBRE O RETORNO AO SERVIÇO DA UNIÃO DO PESSOAL TRANSFERIDO PARA O ESTADO DA GUANABARA.

DECRETO Nº 52.694, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963.

Dispõe sôbre o retôrno ao Serviço da União do Pessoal transferido para o Estado da Guanabara.

Usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 46, e seus parágrafos, da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963,

DECRETA:

Art. 1º

O retôrno ao Serviço da União do pessoal da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Conselho Penitenciário e do Corpo de Bombeiros, transferido para o Estado da Guanabara, de acôrdo com o disposto no artigo 46, e seus parágrafos da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963 será processado na conformidade do presente regulamento.

Art. 2º

O deferimento do pedido ficará condicionado:

I - à apresentação da fé de ofício de requerente;

II - à existência da vaga e

III - à comprovação de que o peticionário não está sendo submetido a sindicância, processo administrativo, inquérito policial militar ou civil, ou a proceso penal.

§ 1º Os requisitos constantes dêste artigo são concorrentes, importado a não satisfação de um dêles em inderefimento do pedido.

§ 2º O cumprimento do disposto no item I dêste artigo será feito mediante apresentação de atestado fornecido pelo órgão competente do Estado da Guanabara, em que constem tôdas as promoções ou reclassificações obtidas pelo servidor optante na esfera estadual sem prejuízo da posterior requisição dos respectivos assentamentos funcionais.

§ 3º Compreende-se por vaga, para os efeitos dêsse artigo, a existência de claro no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovado pelo Decreto número 51.629, de 10 de dezembro de 1962...

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