Decreto nº 52.729 de 22/10/1963. REGIMENTO DO GABINETE MILITAR DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA.

DECRETO Nº 52.729, dE 22 DE OUTUBRO DE 1963.

Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Gabinete Militar da Presidência da República, que, assinado pelo respectivo Chefe, com êste baixa.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas, as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

REGIMENTO DO GABINETE MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Capítulo I Artigos 1 a 3

Da finalidade, competência e estrutura.

Art. 1º

O Gabinete Militar da Presidência da República tem por finalidade assistir o Presidente da República na administração dos negócios públicos em todos os assuntos atinentes às Fôrças Armadas e à Segurança Nacional.

Art. 2º

Compete ao Gabinete Militar:

  1. Receber, estudar e encaminhar, para despacho do Presidente da Republica, a documentação oriunda dos Ministérios Militares, do Estado-Maior das Fôrças Armadas, do Conselho de Segurança Nacional e dos demais órgãos vinculados ao Gabinete Militar;

  2. estudar e propor soluções para problemas técnicos e administrativos relacionados com a Segurança Nacional, ou para problemas diversos a critério do Presidente da República.

  3. estabelecer as relações do Presidente da República com as altas autoridades militares;

  4. redigir todos os atos decorrente de ordens e decisões do Presidente da República, da alçada do Gabinete Militar;

  5. manter o Presidente da República informado sôbre os principais assuntos de interêsse militar e da segurança nacional;

  6. desincumbir-se da representação militar do Presidente da República;

  7. proporcionar segurança ao Presidente da República e aos Palácios Presidenciais;

  8. dirigir os serviços de Pessoal, Transporte, Comunicações, Saúde, Segurança e Fôrça e Luz dos Palácios Presidenciais;

  9. zelar pela disciplinado pessoal dos Palácios Presidenciais.

Art. 3º

O Gabinete Militar compõe-se dos seguintes órgãos:

  1. Chefia;

  2. Subchefia do Exército;

  3. Subchefia da Marinha;

  4. Subchefia da Aeronáutica;

  5. Subchefia de Assuntos Gerais;

  6. Subchefia Executiva.

Parágrafo único. Integram, ainda o Gabinete Militar os Ajudantes-de-Ordens do Presidente da República.

Capítulo II Artigos 4 a 23

Da estrutura e competência dos órgãos

Seção I Artigos 4 e 5

Da Chefia

Art. 4º

A Chefia do Gabinete Militar tem por finalidade superintender, dirigir e coordenar tôdas as atividades atinentes ao Gabinete Militar, de modo a assegurar, na esfera de sua competência, eficiente assistência ao Presidente da República.

Art. 5º

A Chefia do Gabinete Militar é constituída por:

  1. 1 Chefe-Oficial-General;

  2. 1 Assistente Secretário - Oficial Superior das Fôrças Armadas com o pôsto de Tenente-Coronel e o Curso de Estado-Maior, ou equivalentes;

  3. 2 Ajudantes-de-Ordens - Oficiais das Fôrças Armadas, com o pôsto de Capitão ou equivalente.

Seção II Artigos 6 a 10

Das Subchefias do Exército, da Marinha e da Aeronáutica

Art. 6º

As Subchefias do Exército, da Marinha e da Aeronáutica tem por finalidade assistir o Chefe do Gabinete Militar no estudo e apreciação dos problemas técnicos e administrativos dos Ministérios Militares correspondentes, bem como nas relações e ligações dêstes com o Presidente da República.

Art. 7º

Às Subchefias do Exército, da Marinha e da Aeronáutica compete:

  1. Estudar e encaminhar documentos e emitir pareceres em processos e exposições de motivos referentes aos Ministérios Militares correspondentes;

  2. estabelecer e manter as ligações funcionais do Gabinete Militar com os respectivos Ministérios;

  3. manter arquivo atualizado de todos os despachos, decisões e atos da Presidência da República, concernentes aos órgãos que lhes estão afetos;

  4. desempenhar outras atividades que lhes forem determinadas pelo Chefe do Gabinete Militar.

Parágrafo único. À Subchefia da Aeronáutica compete, ainda, planejar as operações de transporte aéreo solicitadas pela Presidência da República, mediante uma íntima coordenação com os órgãos interessados.

Art. 8º

A Subchefia do Exército tem a seguinte constituição:

  1. 1 Subchefe - Coronel do Exército, com o curso de Estado-Maior;

  2. 1 Adjunto - Tenente-Coronel ou Major do Exército, com o curso de Estado-Maior;

  3. 1 Seção de Expediente e Arquivo.

Art. 9º

A Subchefia da Marinha tem a seguinte constituição:

  1. 1 Subchefe - Capitão-de-Mar-e-Guerra, com o curso da Escola de Guerra Naval;

  2. 1 Adjunto - Capitão-de-Fragata ou Capitão-de-Croveta, com o curso da Escola de Guerra Naval;

  3. 1 Seção de Expediente e Arquivo.

Art. 10 A Subchefia da Aeronáutica tem a seguinte constituição:
  1. 1 Subchefe - Coronel Aviador, com o curso superior de comando;

  2. 1 Adjunto - Tenente-Coronel ou Major Aviador, com o curso de Estado-Maior;

  3. 1 Seção de Expediente e Arquivo.

Seção III Artigos 11 a 13

Da Subchefia de Assuntos Gerais

Art. 11 A Subchefia de Assuntos Gerais tem por finalidade assistir o Chefe do Gabinete Militar no estudo e apreciação dos problemas técnicos e administrativos da alçada ou atribuídos ao Gabinete Militar e não especificamente ligados aos Ministérios Militares.
Art. 12 À Subchefia de Assuntos Gerais compete:
  1. Estudar e encaminhar documentos e emitir pareceres em processos e exposições de motivos referentes ao Estado Maior das Fôrças Armadas, ao Conselho de Segurança Nacional e a órgãos civis vinculados ao Gabinete Militar;

  2. estabelecer e manter as ligações funcional do Gabinete Militar com os órgãos a ela vinculados;

  3. manter arquivo atualizado de todos os despachos, decisões e atos da Presidência da República, concernentes aos órgãos que lhe estão afetos;

  4. controlar tôda a correspondência sigilosa endereçada ao Gabinete Militar ou por êle elaborada;

  5. desempenhar outra atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe do Gabinete Militar.

Art. 13 A Subchefia de Assuntos Gerais tem a seguinte constituição:
  1. 1 Subchefe - Oficial Superior das Fôrças Armadas, com o pôsto de Coronel ou Tenente-Coronel e o Curso de Estado-Maior, ou equivalente;

  2. 3 Adjuntos - Oficiais Superiores das Fôrças Armadas, com o pôsto Tenente-Coronel ou Major e o curso de Estado-Maior, ou equivalente;

  3. 1 Adjunto - Oficial Superior das Fôrças Armadas, Engenheiro Militar, com o pôsto de Tenente-Coronel ou major ou equivalentes;

  4. 1 Seção de Expediente e Arquivo.

Seção IV Artigos 14 a 21

Da Subchefia Executiva

Art. 14 A Subchefia executiva tem por finalidade dirigir e coordenar as atividades dos serviços de Pessoal, Transporte, Comunicações, Saúde e Segurança da Presidência da República, bem como os trabalhos da Secretaria do Gabinete Militar.
Art. 15 A Subchefia Executiva tem a seguinte constituição:
  1. 1 Subchefe - Oficial Superior das Fôrças Armadas, com o pôsto de Coronel ou Tenente-Coronel, ou equivalentes;

  2. 1 Adjunto - Oficial das Fôrças Armadas, com o pôsto de Major ou Capitão, ou equivalentes;

  3. Secretaria do Gabinete Militar;

  4. Serviço de Pessoal;

  5. Serviço de Transporte;

  6. Serviço de Comunicações;

  7. Serviço de Saúde;

  8. Serviço de Segurança.

Art. 16 A Secretaria do Gabinete Militar, dirigida por um Chefe de Secretaria, tem por atribuições:
  1. Receber, protocolar, registrar, distribuir e expedir a correspondência oficial, petições, processos, documentos e quaisquer expedientes relacionados coma atividades do Gabinete Militar.

  2. encaminhar à Diretoria do Expediente, para publicação no Diário Oficial, os decretos e despachos do Presidente da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT