Decreto nº 52.730 de 23/10/1963. PRORROGA PRAZO PARA VIGENCIA DO DECRETO 51.211, DE 18 DE AGOSTO DE 1961.

DECRETO Nº 52.730, DE 23 DE OUTUBRO DE 1963.

Prorroga prazo para vigência do Decreto 51.211, de 18 de agôsto de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 98, item I, dá Constituição, e

CONSIDERANDO persistirem as razões que motivaram, na forma do Decreto nº 155, de 17 de novembro de 1961, a prorrogação do prazo para vigência do Decreto nº 51.211, de 18 de agôsto de 1961, que proibiu a fabricação, o comércio e o uso do “lança-perfume”,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado até 1º de junho de 1964 o prazo para vigência do Decreto nº 51.211, de 18 de agôsto de 1961.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 23 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Egydio Michaelsen

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT