Decreto nº 52.756 de 24/10/1963. EXCLUI DO PLANO DE CONTENÇÃO DE DESPESAS AS VERBAS QUE ESPECIFICA, DO SERVIÇO DE ASSISTENCIA A MENORES.
Decreto nº 52.756, de 24 de outubro de 1963.
Exclui do Plano de Contenção de Despesas as verbas que especifica, do Serviço de Assistência a Menores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 98, item I, da Constituição,
Decreta:
Fica excluída do Plano de Contenção de Despesas, de que trata o Decreto nº 51.814, de 8 de março de 1963, a parcela de Cr$428.054.800.00 relativa ao Serviço de Assistência a Menores (Órgão Central), do Ministério da Justiça e Negócios Interiores sendo Cr$213.929.100.00 destacados da parte transferida para o exercício de 1964 e Cr$214.125.700.00 da economia definitiva, correspondente às seguintes dotações orçamentárias: 13.01 - Serviço de Assistência a Menores (Órgão Central).
Despesas Ordinárias
Verba 1.0.00
- Custeio
Consignação 1.3.00
- Material de Consumo e Transformação
Parte de Economia
Parte Transferível
Cr$
Cr$
1.3.02
- Artigos de expedientes etc............................
486.000,00
1.3.03
- Material de limpeza etc..................................
810.000,00
1.3.10
- Matérias primas etc.......................................
2.430.000,00
1.3.11
- Produtos químicos etc...................................
Consignação 1.4.00 - Material Permanente
1.000.000,00
702.000,00
1.4.05
- Materiais etc...................................................
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros
81.000,00
1.5.06
- Reparos etc...................................................
405.000,00
1.5.08
- Serviços clínicos etc......................................
1.028.700,00
1.485.000,00
1.5.09
- Serviços funerários........................................
27.000,00
16.200,00
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos
1.6.01
- Despesas miúdas etc....................................
40.500,00
1.6.03
- Prêmios etc....................................................
13.500,00
0.6.04
- Festividades etc.............................................
135.000,00
1.6.14
- Exposições etc..............................................
81.000,00
1.6.17
- Serviços e Assistência Social:
1) Assistência etc.............................................
739.800,00
Verba 1.0.00
2) Manutenção etc............................................
6.480.000,00
Consignação 1.3.00
3) Integração etc...............................................
1.000.000,00
1.350.000,00
4) Pagamentos pelas internações etc:
1) Minas Gerais...
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