Decreto nº 52.756 de 24/10/1963. EXCLUI DO PLANO DE CONTENÇÃO DE DESPESAS AS VERBAS QUE ESPECIFICA, DO SERVIÇO DE ASSISTENCIA A MENORES.

Decreto nº 52.756, de 24 de outubro de 1963.

Exclui do Plano de Contenção de Despesas as verbas que especifica, do Serviço de Assistência a Menores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 98, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica excluída do Plano de Contenção de Despesas, de que trata o Decreto nº 51.814, de 8 de março de 1963, a parcela de Cr$428.054.800.00 relativa ao Serviço de Assistência a Menores (Órgão Central), do Ministério da Justiça e Negócios Interiores sendo Cr$213.929.100.00 destacados da parte transferida para o exercício de 1964 e Cr$214.125.700.00 da economia definitiva, correspondente às seguintes dotações orçamentárias: 13.01 - Serviço de Assistência a Menores (Órgão Central).

Despesas Ordinárias

Verba 1.0.00

- Custeio

Consignação 1.3.00

- Material de Consumo e Transformação

Parte de Economia

Parte Transferível

Cr$

Cr$

1.3.02

- Artigos de expedientes etc............................

486.000,00

1.3.03

- Material de limpeza etc..................................

810.000,00

1.3.10

- Matérias primas etc.......................................

2.430.000,00

1.3.11

- Produtos químicos etc...................................

Consignação 1.4.00 - Material Permanente

1.000.000,00

702.000,00

1.4.05

- Materiais etc...................................................

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros

81.000,00

1.5.06

- Reparos etc...................................................

405.000,00

1.5.08

- Serviços clínicos etc......................................

1.028.700,00

1.485.000,00

1.5.09

- Serviços funerários........................................

27.000,00

16.200,00

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos

1.6.01

- Despesas miúdas etc....................................

40.500,00

1.6.03

- Prêmios etc....................................................

13.500,00

0.6.04

- Festividades etc.............................................

135.000,00

1.6.14

- Exposições etc..............................................

81.000,00

1.6.17

- Serviços e Assistência Social:

1) Assistência etc.............................................

739.800,00

Verba 1.0.00

2) Manutenção etc............................................

6.480.000,00

Consignação 1.3.00

3) Integração etc...............................................

1.000.000,00

1.350.000,00

4) Pagamentos pelas internações etc:

1) Minas Gerais...

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