Decreto nº 53.082 de 05/12/1963. APROVA ALTERAÇÕES NO REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES.
DECRETO Nº 53.082, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963.
Aprova alterações no Regimento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Ficam aprovadas as alterações do Regimento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a que se refere o Decreto nº 1.500, de 9 de novembro de 1962, e que com êste baixam assinados pelo respectivo Ministro de Estado.
§ 2º O Chefe do Serviço de Comutivo Ministro de Estado.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Alteração do Regimento do Departamento de Administração (D.A.) do Ministério da Justiça e Negócios e Interiores, aprovado pelo Decreto nº 1.500, de 9 de novembro de 1962.
o art. 6º terá a seguinte redação:
“Art. 6º O Diretor-Geral terá um Secretário, três Assistentes e dois Auxiliares.”
o art. 7º terá a seguinte redação:
-
o Diretor da Divisão do Pessoal terá um Secretário, três Assistentes e um Auxiliar;
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o Diretor da Divisão de Material terá um escretário, dois Assistentes e um Auxiliar;
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o Diretor da Divisão de Orçamento terá um Secretário, dois Assistentes e três Auxiliares;
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O Diretor da Divisão de Obras, terá um Secretário, três Assistentes e um Auxiliar.
A Seção da Assistência Social (S.S.P.) da Divisão do Pessoal...
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