Decreto nº 53.082 de 05/12/1963. APROVA ALTERAÇÕES NO REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES.

DECRETO Nº 53.082, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963.

Aprova alterações no Regimento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações do Regimento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a que se refere o Decreto nº 1.500, de 9 de novembro de 1962, e que com êste baixam assinados pelo respectivo Ministro de Estado.

§ 2º O Chefe do Serviço de Comutivo Ministro de Estado.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema

Alteração do Regimento do Departamento de Administração (D.A.) do Ministério da Justiça e Negócios e Interiores, aprovado pelo Decreto nº 1.500, de 9 de novembro de 1962.

Art. 1º

o art. 6º terá a seguinte redação:

“Art. 6º O Diretor-Geral terá um Secretário, três Assistentes e dois Auxiliares.”

Art. 2º

o art. 7º terá a seguinte redação:

  1. o Diretor da Divisão do Pessoal terá um Secretário, três Assistentes e um Auxiliar;

  2. o Diretor da Divisão de Material terá um escretário, dois Assistentes e um Auxiliar;

  3. o Diretor da Divisão de Orçamento terá um Secretário, dois Assistentes e três Auxiliares;

  4. O Diretor da Divisão de Obras, terá um Secretário, três Assistentes e um Auxiliar.

Art. 3º

A Seção da Assistência Social (S.S.P.) da Divisão do Pessoal...

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