DECRETO Nº 53082, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1963. Aprova Alterações No Regimento do Departamento de Administração do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.

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DECRETO Nº 53.082, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963.

Aprova alterações no Regimento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do Regimento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a que se refere o Decreto nº 1.500, de 9 de novembro de 1962, e que com êste baixam assinados pelo respectivo Ministro de Estado.

§ 2º O Chefe do Serviço de Comutivo Ministro de Estado.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema

Alteração do Regimento do Departamento de Administração (D.A.) do Ministério da Justiça e Negócios e Interiores, aprovado pelo Decreto nº 1.500, de 9 de novembro de 1962.

Art. 1º o art. 6º terá a seguinte redação:

"Art. 6º O Diretor-Geral terá um Secretário, três Assistentes e dois Auxiliares."

Art. 2º o art. 7º terá a seguinte redação:

a) o Diretor da Divisão do Pessoal terá um Secretário, três Assistentes e um Auxiliar;

b) o Diretor da Divisão de Material terá um escretário, dois Assistentes e um Auxiliar;

c) o Diretor da Divisão de Orçamento terá um Secretário, dois Assistentes e três Auxiliares;

d) O Diretor da Divisão de Obras, terá um Secretário, três Assistentes e um Auxiliar.

Art. 3º A Seção da Assistência Social (S.S.P.) da Divisão do Pessoal passa a denominar-se Seção de Assistência Médica e Social (S.M.S).

Art. 4º O art. 11 terá a seguinte redação:

a) A Seção Financeira (S.F.P.) compreende:

Turma de Pagamento e Contrôle (T.P.C);

Turma de Serviços Auxiliares (T.S.A); E

Turma de Mecanização (T.M.).

Art. 5º Ao art. 22 fica acrescentado o seguinte parágrafo:

Parágrafo único. A Seção Técnica (S.T. Ob. ) compreende:

Turma de Orçamento de Obras (T. O. Ob.); e

Turma de Fiscalização de Obras (T.F. Ob.).

Art. 6º Ao art. 41 ficam acrescentados os seguintes parágrafos:

§ 1º A Seção de Recebimento e Expedição compreende:

Turma de Recepção e Contrôle (T.R.C.);

Turma de Condificação (T.C.C.); e

Turma de Expedição (T.E.C.).

§ 2º O Chefe do Serviço de Comunicações terá um Assistente e dois Auxiliares.

Art. 7º O art. 50 terá a seguinte redação:

"Art. 50. Às Estações de Rádio, instaladas em Brasília e...

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