DECRETO Nº 53082, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1963. Aprova Alterações No Regimento do Departamento de Administração do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.
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DECRETO Nº 53.082, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963.
Aprova alterações no Regimento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do Regimento do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a que se refere o Decreto nº 1.500, de 9 de novembro de 1962, e que com êste baixam assinados pelo respectivo Ministro de Estado.
§ 2º O Chefe do Serviço de Comutivo Ministro de Estado.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Alteração do Regimento do Departamento de Administração (D.A.) do Ministério da Justiça e Negócios e Interiores, aprovado pelo Decreto nº 1.500, de 9 de novembro de 1962.
Art. 1º o art. 6º terá a seguinte redação:
"Art. 6º O Diretor-Geral terá um Secretário, três Assistentes e dois Auxiliares."
Art. 2º o art. 7º terá a seguinte redação:
a) o Diretor da Divisão do Pessoal terá um Secretário, três Assistentes e um Auxiliar;
b) o Diretor da Divisão de Material terá um escretário, dois Assistentes e um Auxiliar;
c) o Diretor da Divisão de Orçamento terá um Secretário, dois Assistentes e três Auxiliares;
d) O Diretor da Divisão de Obras, terá um Secretário, três Assistentes e um Auxiliar.
Art. 3º A Seção da Assistência Social (S.S.P.) da Divisão do Pessoal passa a denominar-se Seção de Assistência Médica e Social (S.M.S).
Art. 4º O art. 11 terá a seguinte redação:
a) A Seção Financeira (S.F.P.) compreende:
Turma de Pagamento e Contrôle (T.P.C);
Turma de Serviços Auxiliares (T.S.A); E
Turma de Mecanização (T.M.).
Art. 5º Ao art. 22 fica acrescentado o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. A Seção Técnica (S.T. Ob. ) compreende:
Turma de Orçamento de Obras (T. O. Ob.); e
Turma de Fiscalização de Obras (T.F. Ob.).
Art. 6º Ao art. 41 ficam acrescentados os seguintes parágrafos:
§ 1º A Seção de Recebimento e Expedição compreende:
Turma de Recepção e Contrôle (T.R.C.);
Turma de Condificação (T.C.C.); e
Turma de Expedição (T.E.C.).
§ 2º O Chefe do Serviço de Comunicações terá um Assistente e dois Auxiliares.
Art. 7º O art. 50 terá a seguinte redação:
"Art. 50. Às Estações de Rádio, instaladas em Brasília e...
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