Decreto nº 53.181 de 11/12/1963. ABRE, PELO MINISTERIO DA FAZENDA, O CREDITO ESPECIAL DE CR 2.000.000,00 (DOIS BILHÕES DE CRUZEIROS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 53.181, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e devidamente autorizado pelo art. 14 da Lei Delegada nº 6, de 26 de setembro de 1963,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto pelo Ministério da Fazenda, com vigência pelo prazo de dois anos o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) por conta dos recursos no item II do art. 5º do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1963, registrado e automàticamente distribuído pelo Tribunal de Contas da União ao Tesouro Nacional para atender às despesas com a integralização do capital da União na Companhia Brasileira de Alimentos.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto em vigor na data de sua publicação.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT