Decreto nº 53.453 de 20/01/1964. DISPÕE SOBRE O ENSINO PRIMARIO GRATUITO A SER PRESTADO PELAS EMPRESAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E AGRICOLAS EM QUE TRABALHAREM MAIS DE CEM PESSOAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 53.453, DE 20 DE JANEIRO DE 1964.

Dispõe sôbre o ensino primário gratuito a ser prestado pelas emprêsas industriais, comerciais e agrícolas em que trabalhem mas de cem pessoas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 168, item III, da Constituição e no art. 31 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1º

As emprêsas industriais, comerciais e agrícolas, em que trabalhem mais de cem (100) pessoas, são obrigadas a manter ensino primário gratuito para os seus servidores e os filhos dêstes.

Art. 2º

Quando os trabalhadores não residirem próximo ao local de sua atividade, esta obrigação poderá ser substituída por instituição de bôlsas, na forma que a lei...

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