Decreto nº 53.469 de 22/01/1964. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO PARA A SECRETARIA-GERAL DA MARINHA.

Decreto nº 53.469, de 22 de janeiro de 1964.

Alteração do Regulamento para a Secretaria-Geral da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Os artigos 2º, 3º, 13 e 14 e as alíneas c) e e) do artigo 17 do Regulamento para a Secretaria-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 32.273, de 18 de fevereiro de 1953, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 2º À SGM competirá:

  1. a direção e a fiscalização da logística de produção;

  2. a elaboração da proposta orçamentária da MB;

  3. a distribuição de créditos;

  4. a fiscalização de despesas e recebimentos;

  5. a autorização de pagamentos;

  6. a obtenção e administração do pessoal civil;

  7. o planejamento e o contrôle administrativo dos órgãos da MB;

  8. a consolidação de leis, decretos e regulamentos; o estudo e pareceres sôbre anteprojetos de novos;

  9. a aprovação de projetos de contratos;

  10. o contrôle dos trabalhos de Comissões especiais quando designado pelo Ministro da Marinha;

  11. a superintendência do Serviço de Documentação Geral da Marinha, do Serviço de Administração e Tombamento dos Próprios Nacionais e do Serviço de Alienação de Bens do Ministério da Marinha; e

  12. a contabilidade e a tesouraria do Fundo Naval.

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Art. 3º

Além do Secretário-Geral da Marinha (SG) e seu Gabinete a SGM disporá de uma Subsecretaria e dos quatro seguintes Departamentos:

Departamento de Administração;

Departamento de Finanças;

Departamento de Logística de Produção;

Departamento Jurídico.

Parágrafo único. A Subsecretaria será constituída pelo Subsecretário assessorado pelo seu Gabinete.

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Art. 13 Ao Departamento de logística de Produção compete o estudo e o estabelecimento de normas para:
  1. planejamento da logística de produçao;

  2. padronização, especificação, catalogação, verificação de custo, produção e...

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