Decreto nº 53.469 de 22/01/1964. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO PARA A SECRETARIA-GERAL DA MARINHA.
Decreto nº 53.469, de 22 de janeiro de 1964.
Alteração do Regulamento para a Secretaria-Geral da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Os artigos 2º, 3º, 13 e 14 e as alíneas c) e e) do artigo 17 do Regulamento para a Secretaria-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 32.273, de 18 de fevereiro de 1953, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º À SGM competirá:
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a direção e a fiscalização da logística de produção;
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a elaboração da proposta orçamentária da MB;
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a distribuição de créditos;
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a fiscalização de despesas e recebimentos;
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a autorização de pagamentos;
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a obtenção e administração do pessoal civil;
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o planejamento e o contrôle administrativo dos órgãos da MB;
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a consolidação de leis, decretos e regulamentos; o estudo e pareceres sôbre anteprojetos de novos;
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a aprovação de projetos de contratos;
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o contrôle dos trabalhos de Comissões especiais quando designado pelo Ministro da Marinha;
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a superintendência do Serviço de Documentação Geral da Marinha, do Serviço de Administração e Tombamento dos Próprios Nacionais e do Serviço de Alienação de Bens do Ministério da Marinha; e
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a contabilidade e a tesouraria do Fundo Naval.
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Além do Secretário-Geral da Marinha (SG) e seu Gabinete a SGM disporá de uma Subsecretaria e dos quatro seguintes Departamentos:
Departamento de Administração;
Departamento de Finanças;
Departamento de Logística de Produção;
Departamento Jurídico.
Parágrafo único. A Subsecretaria será constituída pelo Subsecretário assessorado pelo seu Gabinete.
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planejamento da logística de produçao;
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padronização, especificação, catalogação, verificação de custo, produção e...
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