Decreto nº 53.524 de 04/02/1964. CRIA O CONSULADO-GERAL EM ASSUNÇÃO.

Decreto nº 53.524, de 4 de Fevereiro de 1964.

Cria o Consulado-Geral em Assunção.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Assunção, Paraguai.

Art. 2º

O presente Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

João Augusto de Araújo Castro

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