Decreto nº 53.537 de 05/02/1964. ALTERA O ARTIGO 1 DO DECRETO 53.152, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.

DECRETO Nº 53.537, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1964.

Altera o artigo 1º do Decreto número 53.152, de 10 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto número 53.152, de 10 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º

Fica aprovado o Plano Preferencial de Extensão da Rêde Ferroviária, constituído dos seguintes trechos ferroviários:

1 - Tronco Principal Sul (TPS).

  1. Brasília - Pires do Rio;

  2. Itanguá - Engenheiro Bley;

  3. Ponte Alta do Norte - Roca Sales;

  4. Roca Sales - Montenegro.

2 - Ligação Roça Sales - Muçum - Passo Fundo.

3 - Ligação Nova Era - Dom Silvério.

4 - Ligação Suzano - Ribeirão Pires.

5 - Ligação Japeri - Terminal Marítimo de Santa Cruz.

6 - Variante Dom Silvério - Ponte Nova.

Parágrafo único. As obras necessárias à conclusão da infra-estrutura do Tronco Principal Sul, inclusive construção de variantes nas linhas em tráfego, em conformidade com as condições técnicas para êsse Tronco fixadas, ficam fazendo parte do presente Plano, subordinando-se sua construção a recursos específicos, distintos daqueles que serão empregados na execução das obras enumeradas no artigo 1º do presente Decreto.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Expedito Machado

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