Decreto nº 53.592 de 25/02/1964. ALTERA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO (IPASE) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 53.592, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1964.

Altera o Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam criados, no Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) - Administração Central e Órgãos Locais - Parte Permanente, as seguintes funções gratificadas, cargo isolado de provimento efetivo e demais cargos necessários ao funcionamento da Subagência do Instituto na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso;

Funções gratificadas

1 Agente 3-F

9 Encarregado de Turma (Administrativa, Contabilidade, Seguro-Social, Seguros Ramo-Vida, Seguros Ramos-Gerais, Aplicação de Capital, Administrativa de Assistência e Serviço Médico Local) 17-F

Cargo isolado de provimento efetivo

1 Tesoureiro-Auxiliar 3ª Cat.

Demais Cargos

  1. Seção do Orçamento

    2 Técnico de Contabilidade 13-A

    6 Oficial de Seguros 12-A

    10 Escriturário 8-A

    10 Escrevente-Datilógrafo 7

    2 Serviçal 5-A

  2. Seção do Orçamento

    3 Médico 17-A

    1 Odontólogo 17-A

    2 Auxiliar de Enfermagem 8-A

  3. Seção do Orçamento

    1 Fiscal Administrativo de Obras 11-A

    2 Vigia 7

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de...

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