Decreto nº 53.615 de 26/02/1964. APROVA A TABELA DE FIXAÇÃO DOS VALORES DOS COMPLEMENTOS A RAÇÃO COMUM, PARA A MARINHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 53.615, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1964.

Aprova a Tabela de Fixação dos Valôres dos Complementos à ração comum, para a Marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valôres dos Complementos à ração comum, para a Marinha, organizada na conformidade do que preceitua o artigo 89, letra b da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Parágrafo único. Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto serão obedecidas as Observações que a acompanham.

Art. 2º

O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1964.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motto

TABELA DE COMPLEMENTOS

(Letra “b” do Art. 89 do CVVM)

MARINHA

Organizações

Valor

CR$

Escola Naval ....................................................................................................................

150,00

Colégio Naval ...................................................................................................................

155,00

Escola de Aprendizagem .................................................................................................

81,00

Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro e do Pará ..............................................

108,00

Pessoal embarcado, em viagem, quando houver necessidade de substituir gêneros .....

127,00

Pessoal de quarto à noite, em viagem, na máquina ........................................................

63,00

Navios hidrográficos, faroleiros, em viagem, quando em efetivo serviço de especialidade ...................................................................................................................

144,00

Rebocadores de alto-mar e corveta quando em viagem específica de socôrro ..............

144,00

Complemento Regional ....................................................................................................

308,00

Submarino em viagem ......................................................................................................

225,00

Centro de Esporte da Marinha .........................................................................................

69,00

CIAAN e Pàra-quedistas da Cia. de...

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