Decreto nº 53.615 de 26/02/1964. APROVA A TABELA DE FIXAÇÃO DOS VALORES DOS COMPLEMENTOS A RAÇÃO COMUM, PARA A MARINHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 53.615, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1964.
Aprova a Tabela de Fixação dos Valôres dos Complementos à ração comum, para a Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valôres dos Complementos à ração comum, para a Marinha, organizada na conformidade do que preceitua o artigo 89, letra b da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Parágrafo único. Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto serão obedecidas as Observações que a acompanham.
O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1964.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motto
TABELA DE COMPLEMENTOS
(Letra “b” do Art. 89 do CVVM)
MARINHA
Organizações
Valor
CR$
Escola Naval ....................................................................................................................
150,00
Colégio Naval ...................................................................................................................
155,00
Escola de Aprendizagem .................................................................................................
81,00
Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro e do Pará ..............................................
108,00
Pessoal embarcado, em viagem, quando houver necessidade de substituir gêneros .....
127,00
Pessoal de quarto à noite, em viagem, na máquina ........................................................
63,00
Navios hidrográficos, faroleiros, em viagem, quando em efetivo serviço de especialidade ...................................................................................................................
144,00
Rebocadores de alto-mar e corveta quando em viagem específica de socôrro ..............
144,00
Complemento Regional ....................................................................................................
308,00
Submarino em viagem ......................................................................................................
225,00
Centro de Esporte da Marinha .........................................................................................
69,00
CIAAN e Pàra-quedistas da Cia. de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO