Decreto nº 53.777 de 20/03/1964. ALTERA OS ARTIGOS 2, 4 E 5 DO DECRETO 42.112, DE 20 DE AGOSTO DE 1957.

DECRETO Nº 53.777, DE 20 DE MARÇO DE 1964.

Altera os arts. 2º, 4º e 5º do Decreto nº 42.112, de 20 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam alterados os arts. 2º, 4º e 5º do Decreto nº 42.112, de 20 de agôsto de 1957, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A entrega da Medalha será feita, em solenidade presidida pelo Ministro da Marinha ou por seu representante, no dia onze de junho.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, a critério do Ministério da Marinha, a entrega da Medalha será feita, em qualquer data.

Art. 4º

As propostas para a concessão de mérito Tamandaré, deverão ser encaminhadas ao Chefe do Gabinete do Ministro da Marinha, por ofício, sendo privativas dos Oficiais Generais em serviço ativo e dos Adidos Navais junto às representações diplomáticas do Brasil.

§ 1º As propostas deverão conter o nome do candidato, sua nacionalidade, cargo ou função, enderêço, dados biográficos e um resumo dos serviços prestados à Marinha do Brasil que motivaram a proposta.

§ 2º Estas propostas deverão dar entrada no Gabinete do Ministro da Marinha, entre 1º de março de 15 de abril de cada ano.

Art. 5º

Publicado no Diário Oficial da e no “Boletim do Ministério da Marinha”, o decreto de concessão da Medalha o Ministro da Marinha mandará expedir o respectivo diploma por êle assinado, o qual será transcrito nos assentamentos do agraciado”.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Sylvio Borges de Souza Motta

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