Decreto nº 53.779 de 20/03/1964. AUTORIZA O SERVIÇO DO PATRIMONIO DA UNIÃO A ACEITAR DOAÇÃO DE IMOVEL, PARA USO DA DIRETORIA DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL.

DECRETO Nº 53.779, DE 20 DE MARÇO DE 1964.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, para uso da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1.165, e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, mediante escritura pública, o arquiteto Roberto Machado de Lacerda e sua mulher fizeram à União Federal, para uso da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Educação e Cultura, de imóvel situado na Rua do Pilar ns. 16 e 16, na Cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, compreendendo edificação de excepcional valor arquitetônico, localizada nas proximidades da igreja matriz Nossa Senhora do Pilar.

Art. 2º

O imóvel em causa será destinado à instalação de laboratório do Setor de Recuperação de Pinturas e Esculturas da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, assim como a abrigar outros serviços da mesma repartição.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Waldyr Ramos Borges

Júlio Furquim Sambaquy

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DECRETO Nº 53.779, DE 20 DE MARÇO DE 1964.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, para uso da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

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