Decreto nº 53.946 de 04/06/1964. CRIA FUNÇÕES NA ANTIGA TABELA UNICA DE EXTRANUMERARIOS MENSALISTAS DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
decreto nº 53.946, de 4 de junho de 1964.
Cria funções na antiga Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Ficam criadas, a partir de 21 de janeiro de 1956, na Parte Permanente da antiga Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Educação e Cultura quatorze (14) funções de Assistente de Ensino, referência 27.
Parágrafo único. As funções previstas neste artigo destinam-se ao aproveitamento de Assistentes de Ensino da Escola Paulista de Medicina, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 2.043, de 13 de janeiro de 1955.
O Ministro da Educação e Cultura expedirá as portarias decorrentes do aproveitamento a que se refere o artigo anterior.
Em cumprimento à Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, as funções previstas no artigo 1º dêste Decreto ficam enquadradas e incluídas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, nas seguintes condições:
Item I:
4 (quatro) cargos na classe de Professor de Ensino Superior, Código EC-502-18, ocupados por:
-
Marino Lazzaresch.
-
Jorge Michalany.
-
Rubens Belfort Mattos.
-
José Augusto de Arruda Botelho.
Item II:
10 (dez) cargos na classe de Assistente de Ensino Superior, Código EC-503-17, ocupados por:
-
Rubens Xavier Guimarães.
-
Paschoal Galluzzi.
-
Dino Carlos Bandeira.
-
Gilberto Lavras.
-
David Beinisis.
-
Antônio Cármine Ambrósio.
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Salvador Pettinato Júnior.
-
Hugo João Felippozzi.
-
Franscisco dos Santos Rodrigues.
-
Walter Antônio Marchi.
Parágrafo único. A Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura apostilará as portarias de aproveitamento mencionadas no art. 2º dêste Decreto, para consignar os respectivos enquadramentos indicados nêste artigo, que vigoram a partir de 1º de julho de 1960.
As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas no corrente exercício pela verba deferida à Unidade Orçamentária 20.02 - Diretoria do Ensino Superior (Encargos Gerais), Verba 2.0.00 - Transferências, Consignação 2.7.00 - Pessoal dos Órgãos da Administração Descentralizada, Subconsignação 2.7.21 - Universidade Federal de São Paulo, assim classificada no Orçamento Analítico das Despesas Fixas do Ministério da Educação e Cultura...
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