Decreto nº 53.946 de 04/06/1964. CRIA FUNÇÕES NA ANTIGA TABELA UNICA DE EXTRANUMERARIOS MENSALISTAS DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 53.946, de 4 de junho de 1964.

Cria funções na antiga Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam criadas, a partir de 21 de janeiro de 1956, na Parte Permanente da antiga Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Educação e Cultura quatorze (14) funções de Assistente de Ensino, referência 27.

Parágrafo único. As funções previstas neste artigo destinam-se ao aproveitamento de Assistentes de Ensino da Escola Paulista de Medicina, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 2.043, de 13 de janeiro de 1955.

Art. 2º

O Ministro da Educação e Cultura expedirá as portarias decorrentes do aproveitamento a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

Em cumprimento à Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, as funções previstas no artigo 1º dêste Decreto ficam enquadradas e incluídas no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, nas seguintes condições:

Item I:

4 (quatro) cargos na classe de Professor de Ensino Superior, Código EC-502-18, ocupados por:

  1. Marino Lazzaresch.

  2. Jorge Michalany.

  3. Rubens Belfort Mattos.

  4. José Augusto de Arruda Botelho.

    Item II:

    10 (dez) cargos na classe de Assistente de Ensino Superior, Código EC-503-17, ocupados por:

  5. Rubens Xavier Guimarães.

  6. Paschoal Galluzzi.

  7. Dino Carlos Bandeira.

  8. Gilberto Lavras.

  9. David Beinisis.

  10. Antônio Cármine Ambrósio.

  11. Salvador Pettinato Júnior.

  12. Hugo João Felippozzi.

  13. Franscisco dos Santos Rodrigues.

  14. Walter Antônio Marchi.

    Parágrafo único. A Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura apostilará as portarias de aproveitamento mencionadas no art. 2º dêste Decreto, para consignar os respectivos enquadramentos indicados nêste artigo, que vigoram a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 4º

As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas no corrente exercício pela verba deferida à Unidade Orçamentária 20.02 - Diretoria do Ensino Superior (Encargos Gerais), Verba 2.0.00 - Transferências, Consignação 2.7.00 - Pessoal dos Órgãos da Administração Descentralizada, Subconsignação 2.7.21 - Universidade Federal de São Paulo, assim classificada no Orçamento Analítico das Despesas Fixas do Ministério da Educação e Cultura...

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