Decreto nº 54.047 de 23/07/1964. ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE EMBARQUES DE CARGAS ENTRE OS PORTOS NACIONAIS, REALIZADOS POR TODAS AS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS, AUTARQUIAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ATRAVES DE EMPRESAS AUTARQUICAS DE NAVEGAÇÃO.

DECRETO Nº 54.047, DE 23 DE JULHO DE 1964.

Estabelece obrigatoriedade de embarques de cargas entre os portos nacionais, realizados por tôdas as entidades governamentais, autarquias e sociedades de economia mista através de emprêsas autárquicas de navegação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Os embarques de carga entre os portos nacionais, realizados por tôdas as entidades governamentais, autárquicas e sociedades de economia mista, quando não dispuserem de meios próprios, devem ser entregues, obrigatòriamente, às emprêsas autárquicas de navegação, obedecendo, preferentemente, às respectivas especialidades, conforme segue:

Grande cabotagem: Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal (C.N.N.C. - A.F.) Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (S.N.A.P.P.).

Bacia da Prata: Serviço de Navegação da Bacia da Prata (S.N.B.P.)

Parágrafo 1º A inobservância do disposto neste artigo representará responsabilidade das autoridades competentes pelo fiel cumprimento da determinação nêle contida.

Parágrafo 2º Em casos excepcionais, mediante decisão...

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