Decreto nº 54.104 de 06/08/1964. FIXA O VALOR DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE PARA ATENDER, PROVISORIAMENTE AOS ENCARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA DA SUPERINTENDENCIA DO PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONOMICA DA AMAZONIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 54.104, DE 6 DE AGÔSTO DE 1964.

Fixa o valor das gratificações de representação de gabinete para atender, provisòriamente aos encargos de direção e chefia da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É fixada na forma da tabela anexa, a gratificação de representação de gabinete para encargos de direção e chefia da Superintendência do Plano de Valorização Econômica (S.P.V.E.A..), a vigorar até a criação dos respectivos cargos em comissão e funções gratificadas.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 120 dias para a S.P.V.E.A. propor a criação dos cargos em comissão e funções gratificadas necessários à sua estrutura e ao seu funcionamento.

Art. 2º

O Superintendente da S.P.V.E.A. arbitrará a gratificação de representação de gabinete dos Assistentes, Oficiais e Auxiliares de seu Gabinete.

Art. 3º

Se funcionário, o designado para os encargos previstos no artigo 1º dêste decreto perceberá apenas a diferença entre o valor estabelecido para a representação de gabinete e o vencimento do cargo efetivo que ocupa, podendo optar pelo seu vencimento acrescido de 20% da representação fixada.

Parágrafo único. Fica vedada a designação de funcionário para o exercício de mais de um encargo previsto neste decreto.

Art. 4º

Os efeitos financeiros dêste decreto vigorarão a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Oswaldo Cordeiro de Farias

Tabela provisória de gratificação de representação de gabinete para os encargos de Direção e Chefia da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.

Número de ocupantes

Denominação do Encargo

Valor mensal da gratificação

Cr$

1

Superintendente .................................................................................

417.000,00

1

Chefe de Gabinete ..............................................................................

392.000,00

15

Membro da Comissão de Planejamento .............................................

392.000,00

1

Secretário da Comissão de Planejamento ..........................................

350.000,00

8

Chefe de Setores ................................................................................

350.000,00

1

Chefe da Tesouraria ...........................................................................

255.000,00

2

Chefe de Divisão (Cuiabá e Manáus) .................................................

350.000,00

4

Agente (Guanabara-Maranhão-Goiás-Acre) .......................................

350.000,00

1

Representante (Brasília – DF) ............................................................

350.000,00

4

Chefe De Expediente (Belém, Manáus, Brasília, Guanabara) ............

300.000,00

1

Chefe da Zeladoria ..............................................................................

300.000,00

Comissão de Planejamento

6

Secretário de Subcomissão ................................................................

225.000,00

1

Encarregado de Turma de Taquigrafia ...............................................

255.000,00

Gabinete da Superintendência

1

Secretário do Superintendente ...........................................................

270.000,00

1

Secretário do Chefe do Gabinete ........................................................

270.000,00

3

Assessores do Gabinete .....................................................................

300.000,00

1

Encarregado de Turma de Administração ..........................................

195.000,00

1

Chefe da Auditoria...

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