Decreto nº 54.210 de 26/08/1964. DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO SISTEMA DE ASSISTENCIA MEDICA DO PAIS.

DECRETO Nº 54.210, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964.

Dispõe sôbre a reformulação do sistema de assistência médica no país.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação do sistema de assistência médica do país, visando ao aperfeiçoamento dos serviços assistenciais e ampliação da sua área de atendimento em condições econômicas mais favoráveis;

CONSIDERANDO a conveniência da unificação dos serviços para redução de despesas e uniformidade de orientação;

CONSIDERANDO a necessidade de prover recursos para manutenção e custeio dos serviços assistenciais, definindo a responsabilidade nos respectivos encargos dos vários níveis governamentais, bem como os direitos e obrigações da clientela em face aos serviços médicos oficiais e a participação dos usuários, das organizações do Estado e da Comunidade em geral na sua manutenção;

CONSIDERANDO a necessidade de entrosamento entre os Serviços de Saúde, os serviços médico-assistenciais e os demais Ministérios;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar preceitos sôbre a forma de subsídios à iniciativa privada no campo da assistência médica;

CONSIDERANDO a necessidade de expansão dos serviços médicos até os limites das reais necessidades e dentro das possibilidades existentes,

decreta:

Art. 1º

O Ministério da Saúde fará proceder a imediatos estudos para a reformulação do sistema de assistência médica do país, tendo em vista sobretudo os pressupostos constantes do preâmbulo dêste Decreto, sem prejuízo de outros que lhes possam vir a ser acrescidos, visando à elaboração de um projeto de lei a ser submetido ao Congresso Nacional, nos têrmos...

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