Decreto nº 54.229 de 02/09/1964. AUTORIZA A COMPANHIA DE MINERAÇÃO E AGRICULTURA DO SÃO FRANCISCO - COMINAG A LAVRAR MAGNESITA NO MUNICIPIO DE SENTO SE, ESTADO DA BAHIA.

DECRETO Nº 54.229, DE 2 DE SETEMBRO DE 1964.

Autoriza a Companhia de Mineração e Agricultura do São Francisco - “Cominag” a lavrar magnesita no município de Sento Sé, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia de Mineração e Agricultura do São Francisco “Cominag”, na qualidade de cessionário dos direitos de Companhia Paulista de Mineração, a lavrar magnesita, em terrenos de sua propriedade, no imóvel Fazenda Castela, distrito de Americo Alves, município de Sento Sé, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e trinta e quatro ares (499,34ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil cento e quarenta e cinco metros (2.145m), no rumo verdadeiro vinte e oito graus e doze minutos sudeste (28º12’ SE) do marco de pedra, com as iniciais C.P.M., localizado entre as cotas quatrocentos e vinte e cinco (425) e quatrocentos e cinqüenta (450) do levantamento geral da Serra das Gameleiras e no caminho das fazendas Desengano, Castela e Bebedouro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil novecentos e trinta e oito metros (1.938m), cinqüenta e três graus e trinta e seis minutos sudeste (53º26’ SE); quatrocentos três metros (403m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); dois mil quatrocentos e vinte metros (2.420m), setenta e cinco graus e dez minutos noroeste (75º 10’ NW); mil quatrocentos e noventa e seis metros (1.496m), quarenta e nove graus e quatro minutos sudoeste (49º04’ SW); mil duzentos e setenta e sete metros (1.277m), setenta e um graus e dezessete minutos noroeste (71º17’ NW); mil duzentos e noventa e dois metros (1.292m), trinta e nove graus e cinqüenta e nove minutos noroeste (39º59’ NW); quinhentos e noventa metros (590m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW); dois mil quinhentos e setenta e oito metros (2.578m), oitenta e cinco graus e trinta e três minutos sudeste (85º33’ SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

Parágrafo único. A execução da presente...

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