Decreto nº 54.250 de 02/09/1964. INSTITUI OS CURSOS DE FORMAÇÃO E DE ESPECIALIZAÇÃO TECNICA E CIENTIFICA DO INSTITUTO OSWALDO CRUZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto nº 54.250, de 2 de setembro de 1964.
Institui os cursos de formação e de especialização técnica e científica do Instituto Oswaldo Cruz e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Ficam instituídos, no Instituto Oswaldo Cruz (I.O.C), os cursos de formação e de especialização técnica e científica, prevista no artigo 1º item III, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 832, de 3 de abril de 1962.
Os curso do I.O.C. terão as seguintes finalidades:
-
formação profissional, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico em diversos níveis;
-
pesquisas ou especialização no campos vinculados às ciências biológicas.
Os cursos seram gerais e especiais, ampla formação vásica em conhecimentos relativos aos propósitos do I.O.C.e estudos de tópicos restritos, que mereçam particular atualidade.
§ 1º Os curso gerais serão obrigatòriamente complementados por parte prática, com aplicação ministrada nos setores de trabalho do I.O.C;
§ 2º A organização e duração dos cursos, sua disciplina e seu regime didático serão fixados pelo Diretor do I.O.C.
Ao aluno, que concluir um curso com aproveitamento, será atribuído um cetificado, que ponderará no ingresso, promoção e acesso em série de classes afins.
Os cursos do I.O.C., com regime referencial de treinamento em serviço, serão ministrados por professôres-coordenadores, professôres-assistentes e auxiliares de ensino, designados pelo Diretor, na forma da legislação em vigor.
O Diretor do I.O.C. poderá determinar a inscrição ex offício de funcionários ocupantes de cargos com atribuições vinculadas aos cursos.
Os professôres e auxiliares de ensino rercebererão honorários, fixados pelo Ministro de Estado, como retibuição dos seguintes trabalhos:
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coordenação didática de curso;
-
hora de aula e conferência;
-
elaboração de súmulas de aula;
-
preparo ou correção de provas.
O I.O.C. poderá promover a realização de cursos em qualquer parte do território Nacional, diretamente ou...
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