Decreto nº 54.251-A de 02/09/1964. MODIFICA O REGULAMENTO DA COMISSÃO NACIONAL DE ASSISTENCIA TECNICA.
DECRETO Nº 54.251-A, de 2 de setembro de 1964.
Modifica o regulamento da Comissão Nacional de Assistência Técnica.
O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, e 15 do Regulamento da Comissão Nacional de Assistência Técnica, aprovado pelo Decreto nº 34.763, de 9 de dezembro de 1953, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão Nacional de Assistência Técnica compõe-se dos seguintes membros:
I - Chefe da Divisão das Nações Unidas, do Ministério das Relações Exteriores;
II- Chefe da Divisão de Conferências, Organismos e Assuntos Gerais, do Ministério das Relações Exteriores;
III - Chefe da Divisão de Cooperação Intelectual, do Ministério das Relações Exteriores;
IV - Chefe da Divisão da Organização dos Estados Americanos, do Ministério das Relações Exteriores;
V - Secretário-Executivo das Comissões e Conselho, do Ministério da Agricultura;
VI - Diretor da Assessoria de Cooperação Internacional, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, que representa igualmente o Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais;
VII - Coordenar da Comissão de Coordenação da Aliança para o progresso, que representa igualmente o Ministério Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica;
VIII - Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear;
IX - Presidente da Comissão Permanente de Direito Social, do Ministério do Trabalho e Previdência Social;
X - Um representante do Ministério de Minas e Energia;
XI - Um representante do Ministério da Saúde;
XII - Um representante do Ministério da Educação e Cultura;
§ 1º Os membros da Comissão, quando não puderem comparecer a alguma reunião, poderão fazer-se representar por um suplente, devidamente credenciado.
A Comissão será presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, e, no seu impedimento, pelo Secretário Geral Adjunto para Assuntos Econômicos, na qualidade de Vice-Presidente.
A Divisão de Cooperação Econômica e Técnica, do Ministério das Relações Exteriores, será e Secretário Técnico e Administrativo da Comissão, superintendido por um Diretor-Executivo.
§ 1º O Chefe da Divisão de Cooperação Econômica e Técnica será o Diretor Executivo da Comissão.
§ 2º O Secretário Técnico e...
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