Decreto nº 54.251-A de 02/09/1964. MODIFICA O REGULAMENTO DA COMISSÃO NACIONAL DE ASSISTENCIA TECNICA.

DECRETO Nº 54.251-A, de 2 de setembro de 1964.

Modifica o regulamento da Comissão Nacional de Assistência Técnica.

O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, e 15 do Regulamento da Comissão Nacional de Assistência Técnica, aprovado pelo Decreto nº 34.763, de 9 de dezembro de 1953, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão Nacional de Assistência Técnica compõe-se dos seguintes membros:

I - Chefe da Divisão das Nações Unidas, do Ministério das Relações Exteriores;

II- Chefe da Divisão de Conferências, Organismos e Assuntos Gerais, do Ministério das Relações Exteriores;

III - Chefe da Divisão de Cooperação Intelectual, do Ministério das Relações Exteriores;

IV - Chefe da Divisão da Organização dos Estados Americanos, do Ministério das Relações Exteriores;

V - Secretário-Executivo das Comissões e Conselho, do Ministério da Agricultura;

VI - Diretor da Assessoria de Cooperação Internacional, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, que representa igualmente o Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais;

VII - Coordenar da Comissão de Coordenação da Aliança para o progresso, que representa igualmente o Ministério Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica;

VIII - Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear;

IX - Presidente da Comissão Permanente de Direito Social, do Ministério do Trabalho e Previdência Social;

X - Um representante do Ministério de Minas e Energia;

XI - Um representante do Ministério da Saúde;

XII - Um representante do Ministério da Educação e Cultura;

§ 1º Os membros da Comissão, quando não puderem comparecer a alguma reunião, poderão fazer-se representar por um suplente, devidamente credenciado.

Art. 3º

A Comissão será presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, e, no seu impedimento, pelo Secretário Geral Adjunto para Assuntos Econômicos, na qualidade de Vice-Presidente.

Art. 4º

A Divisão de Cooperação Econômica e Técnica, do Ministério das Relações Exteriores, será e Secretário Técnico e Administrativo da Comissão, superintendido por um Diretor-Executivo.

§ 1º O Chefe da Divisão de Cooperação Econômica e Técnica será o Diretor Executivo da Comissão.

§ 2º O Secretário Técnico e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT