Decreto nº 54.358 de 30/09/1964. CRIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO ABASTECIMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto nº 54.358, de 30 de setembro de 1964.
Cria a Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO que o problema do abastecimento constitui preocupação dominante do Govêrno por sua importância social e econômica;
CONSIDERANDO que a execução de um plano nacional de abastecimento exige um conjunto de providências de natureza vária e sua concretização demanda o consêrto de soluções administrativas que dêem à política do abastecimento um sentido global e unitário;
CONSIDERANDO que, ligado ao problema de alimentação da população, já de si mesmo de primordial relêvo, está o do aumento de produtividade de armazenagem e de transporte;
CONSIDERANDO que só o entrosamento dos vários Ministérios e departamentos governamentais que tenham trato do assunto poderá propiciar uma eficaz ação de conjunto;
CONSIDERANDO que somente uma Comissão de alto nível poderá tomar as deliberações finais sôbre os vários problemas ligados ao abastecimento;
CONSIDERANDO que uma Comissão com tal composição conseguirá imprimir pronta executoriedade às resoluções tomadas, conseguindo nas esferas dos vários Ministérios a pronta adoção das medidas que se impuserem;
CONSIDERANDO que ao Poder Executivo incumbe prover à mais eficaz organização da atuação estatal e coordenar as diversas providências que as façam necessárias para a plena execução das leis;
CONSIDERANDO que a Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962 criou a Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) como autarquia federal, colocando-a sob a responsabilidade do Conselho de Ministros (art. 1º);
CONSIDERANDO que essa responsabilidade é, pelo regime constitucional vigente, atribuída ao Presidente da República, a quem, por outro lado, incumbe promover e executar tôdas as medidas administrativas exigidas pelo bem estar e necessidade da população,
Decreta:
Fica constituída uma Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento, diretamente subordinada à Presidência da República e constituída pelos seguintes membros:
Ministro da Fazenda;
Ministro da Viação e Obras Públicas;
Ministro da Agricultura;
Ministro da Indústria e do Comércio;
Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica,
Presidente do Banco do Brasil S.A.,
Superintendente da SUNAB.
A Comissão de...
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