DECRETO Nº 54358, DE 30 DE SETEMBRO DE 1964. Cria a Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento e da Outras Providencias.

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Decreto nº 54.358, de 30 de setembro de 1964.

Cria a Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO que o problema do abastecimento constitui preocupação dominante do Govêrno por sua importância social e econômica;

CONSIDERANDO que a execução de um plano nacional de abastecimento exige um conjunto de providências de natureza vária e sua concretização demanda o consêrto de soluções administrativas que dêem à política do abastecimento um sentido global e unitário;

CONSIDERANDO que, ligado ao problema de alimentação da população, já de si mesmo de primordial relêvo, está o do aumento de produtividade de armazenagem e de transporte;

CONSIDERANDO que só o entrosamento dos vários Ministérios e departamentos governamentais que tenham trato do assunto poderá propiciar uma eficaz ação de conjunto;

CONSIDERANDO que somente uma Comissão de alto nível poderá tomar as deliberações finais sôbre os vários problemas ligados ao abastecimento;

CONSIDERANDO que uma Comissão com tal composição conseguirá imprimir pronta executoriedade às resoluções tomadas, conseguindo nas esferas dos vários Ministérios a pronta adoção das medidas que se impuserem;

CONSIDERANDO que ao Poder Executivo incumbe prover à mais eficaz organização da atuação estatal e coordenar as diversas providências que as façam necessárias para a plena execução das leis;

CONSIDERANDO que a Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962 criou a Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) como autarquia federal, colocando-a sob a responsabilidade do Conselho de Ministros (art. 1º);

CONSIDERANDO que essa responsabilidade é, pelo regime constitucional vigente, atribuída ao Presidente da República, a quem, por outro lado, incumbe promover e executar tôdas as medidas administrativas exigidas pelo bem estar e necessidade da população,

Decreta:

Art. 1º Fica constituída uma Comissão de Coordenação Executiva do Abastecimento, diretamente subordinada à Presidência da República e constituída pelos seguintes membros:

Ministro da Fazenda;

Ministro da Viação e Obras Públicas;

Ministro da Agricultura;

Ministro da Indústria e do Comércio;

Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica,

Presidente do Banco do Brasil S.A.,

Superintendente da SUNAB.

Art. 2º A Comissão de Coordenação...

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