Decreto nº 54.382 de 05/10/1964. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA DIVERSAS AREAS DE TERRA NECESSARIAS AO APROVEITAMENTO PROGRESSIVO DA ENERGIA HIDRAULICA DE TRECHOS DOS RIOS PARANAPANEMA E ITARARE E, EM TODO O CURSO, DO RIO TAQUARI E SEUS AFLUENTES, E AUTORIZA AS USINAS ELETRICAS DO PARANAPANEMA S.A. - USELPA - A PROMOVER SUA DESAPROPRIAÇÃO.

DECRETO Nº 54.382, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao aproveitamento progressivo da energia hidráulica de trechos dos rios Paranapanema e Itararé e, em todo o curso, do rio Taguari e seus afluentes, e autoriza a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA - a promover sua desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra necessárias à realização, pela Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA, de aproveitamento progressivo da energia hidráulica de trechos dos rios Paranapanema e Itararé e, em todo o curso, do rio Taquari e seus afluentes, representadas nas plantas integrantes do processo da Divisão de Águas nº 1.950-45, situadas nos Estados de São Paulo e Paraná:

Município de Xavantes - Estado de São Paulo

  1. Área de 464.882 (quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Pacheco e Silva.

  2. Área de 2.451.460 (dois milhões quatrocentos e cinqüenta e um mil quatrocentos e sessenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Pacheco e Silva.

  3. Área de 253.132 (duzentos e cinqüenta e três mil cento e trinta e dois), 968 (novecentos e sessenta e oito) e 154.944 (cento e cinqüenta e dois mil novecentos e quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Wilson Nogueira.

  4. Área de 473.836 (quatrocentos e setenta e três mil oitocentos e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Filetti.

  5. Área de 304.436 (trezentos e quatro mil quatrocentos e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jorge Amin Maluf.

  6. Área de 1.081.014 (hum milhão oitenta e um mil e quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Olavo e Gabriel Rodrigues da Silva.

  7. Área de 101.156 (cento e um mil cento e cinqüenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Lourenço da Silva.

  8. Área de 184.888 (cento e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Boanerges Alves Lima.

  9. Área de 144.474 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Fidelcino da Silva Guidéu.

  10. Área de 142.296 (cento e quarenta e dois mil duzentos e noventa e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ernesto e Armando Spagola.

  11. Área de 246.598 (duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ernesto e Armando Spagola, Açunta Spagola e Filhos.

  12. Área de 97.042 (noventa e sete mil e quarenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída aos Irmãos Abanez.

  13. Áreas de 158.994 (cento e cinqüenta e oito mil novecentos e noventa e quatro) e 52.030 (cinqüenta e dois mil e trinta) metros quadrados, de propriedade atribuída ao Espólio de Euclides da Silva Guidéu.

    Município de Ipauçu - Estado de São Paulo

  14. Área de 497.068 (quatrocentos e noventa e sete mil e sessenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Boanerges Alves de Lima.

  15. Área de 12.584 (doze mil quinhentos e oitenta e quatro) e 34.606 (trinta e quatro mil e seiscentos e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Fidelcino da Silva Guidéu.

  16. Área de 698.476 (seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e setenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ernesto e Armando Spagola.

  17. Área de 102.608 (cento e dois mil...

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