Decreto nº 54.396 de 09/10/1964. REORGANIZA A COMISSÃO BRASILEIRA PARA ASSUNTOS DA INDUSTRIA AUTOMOBILISTICA NA ALALC.

DECRETO Nº 54.396, de 9 DE OUTUBRO DE 1964.

Reorganiza a Comissão Brasileira para Assuntos da Indústria Automobilística na ALALC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, considerando a necessidade de prosseguir nos estudos que visam à realização do acôrdo de complementação industrial, no campo da indústria automobilística, no âmbito dos países signatários do Tratado de Montividéu (ALALC);

CONSIDERANDO a conveniência de que tal complementação se realize com o mínimo dos efeitos eventualmente desfavoráveis às indústrias de veículos e de autopeças, já existentes no País, em conjugação do intercâmbio entre os mencionados países;

CONSIDERANDO a vantagem de que tais estudos sejam realizados de comum acôrdo entre os órgão7s governamentais ligados à matéria e as entidades privadas interessadas,

resolve:

Art.1º Fica reorganizada a Comissão Brasileira para Assuntos da Indústria Automobilística na ALALC, criada pelo Decreto nº 52.788, de 30 de outubro de 1963, que passará a ter a seguinte composição:

Presidente:

- Ministro da Indústria e do Comércio.

Membros:

- Chefe da Divisão da ALALC do Ministério das Relações Exteriores;

- Secretário do Comércio do Ministério das Relações Exteriores;

- Secretário do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio;

- Secretário do Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas (GEIMEC);

- Representante da Carteira de Comércio Exterior (CACEX);

- Representante do Sindicato Nacional de Indústria de Tratores Caminhões, Automóveis e Veículos Similares;

- Representante do Sindicato da Indústria de Peças para Automóveis e Similares do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os integrantes da Comissão poderão designar suplentes, que os substituirão nos seus impedimentos.

Art. 2º

A Comissão a que se refere êste Decreto terá a atribuição de realizar todos os estudos relativos ao desenvolvimento da indústria automobilística no âmbito da ALALC, bem como manter entendimentos neste sentido com representantes dos demais países signatários do Tratado de Montevidéu formulando ao Govêrno as recomendações necessárias para a realização de um acôrdo de...

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