DECRETO Nº 54396, DE 09 DE OUTUBRO DE 1964. Reorganiza a Comissão Brasileira para Assuntos da Industria Automobilistica Na Alalc.

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DECRETO Nº 54.396, de 9 DE OUTUBRO DE 1964.

Reorganiza a Comissão Brasileira para Assuntos da Indústria Automobilística na ALALC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, considerando a necessidade de prosseguir nos estudos que visam à realização do acôrdo de complementação industrial, no campo da indústria automobilística, no âmbito dos países signatários do Tratado de Montividéu (ALALC);

CONSIDERANDO a conveniência de que tal complementação se realize com o mínimo dos efeitos eventualmente desfavoráveis às indústrias de veículos e de autopeças, já existentes no País, em conjugação do intercâmbio entre os mencionados países;

CONSIDERANDO a vantagem de que tais estudos sejam realizados de comum acôrdo entre os órgão7s governamentais ligados à matéria e as entidades privadas interessadas,

resolve:

Art.1º Fica reorganizada a Comissão Brasileira para Assuntos da Indústria Automobilística na ALALC, criada pelo Decreto nº 52.788, de 30 de outubro de 1963, que passará a ter a seguinte composição:

Presidente:

- Ministro da Indústria e do Comércio.

Membros:

- Chefe da Divisão da ALALC do Ministério das Relações Exteriores;

- Secretário do Comércio do Ministério das Relações Exteriores;

- Secretário do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio;

- Secretário do Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas (GEIMEC);

- Representante da Carteira de Comércio Exterior (CACEX);

- Representante do Sindicato Nacional de Indústria de Tratores Caminhões, Automóveis e Veículos Similares;

- Representante do Sindicato da Indústria de Peças para Automóveis e Similares do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os integrantes da Comissão poderão designar...

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