Decreto nº 54.701 de 29/10/1964. DECLARA PUBLICAS, DE USO COMUM, AS AGUAS DOS CURSOS DE AGUA QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 54.701, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Declara públicas, de uso comum, as águas dos cursos d’água que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 junho de 1940;

CONSIDERANDO que os editais de classificação, regularmente publicados no Diário Oficial, não suscitaram quaisquer contestações ou reclamações,

Decreta:

Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas dos cursos d’água assim denominados:

  1. “Butiá”, tôda a sua extensão, que se acha incluído no Município de Palmas e é tributário do Chopin pela margem direita.

  2. “Coutinho”, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no Município de Guarapuava e é tributário do Jordão pela margem direita;

  3. “Pitanga” em tôda a sua extensão, que se acha incluído no Município de Pitanga e é tributário do Marrequinhas pela margem esquerda.

Art. 2º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, desde suas nascentes até sua saída da faixa de 150 (cento e cinqüenta) quilômetros ao longo da fronteira, onde passam a ser do domínio do Estado do Paraná, as águas dos cursos d’água assim denominados:

  1. “Covó”, em tôda a sua extensão que se acha incluído no Município de Mangueirinha e é tributário do Iguaçu pela margem esquerda;

  2. “Marrecas” em tôda a sua extensão, que se acha incluído no Município de Mangueirinha e é tributário do Covó pela margem direita.

Art. 3º
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