Decreto nº 55.008 de 16/11/1964. CRIA, NO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, A COMISSÃO BRASILEIRA DO DECENIO INTERNACIONAL DE HIDROLOGIA, PROMOVIDO PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA EDUCAÇÃO, CIENCIA E CULTURA (UNESCO).

DECRETO Nº 55.008, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964.

Cria no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira do Decênio Internacional de Hidrologia, promovida pelo Organização das Nação Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada, no Município das Relações Exteriores, uma Comissão encarregada de planejar, coordenar e supervisionar as atividades a serem empreendidas no país, como contribuição ao Decênio Internacional de Hidrologia, promovido pela UNESCO.

Art. 2º

Integrarão a Comissão representantes dos Ministérios dos Relações Exteriores, da Viação e Obras Públicas, da Agricultura e de Minas e Energia da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), da Comissão do Vale do São Francisco, da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul, do Comitê Coordenador de Estudos Energéticos da Região Centro-Sul da Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai, e das Universidades do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

Parágrafo único. Os membros da Comissão a que se refere êste Decreto serão nomeados por Decreto na Pasta das Relações Exteriores, mediante indicação, dos órgãos a que pertencerem.

Art. 3º

A Comissão será presidida por um técnico em hidrologia, indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 4º

A execução dêste Decreto não acarretará ônus para o Tesouro Nacional.

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de...

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