Decreto nº 55.014 de 17/11/1964. RETIFICA O DECRETO 54.217, DE 28 DE AGOSTO DE 1964, QUE MODIFICA O REGIMENTO DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO PELO DECRETO 52.617, DE 7 DE OUTUBRO DE 1963.

Decreto nº 55.014, de 17 de novembro de 1964.

Retifica o Decreto nº 54.217, de 28 de agôsto de 1964, que modifica o Regimento do Conselho Federal de Educação aprovado pelo Decreto nº 52.617, de 7 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87 item 1 da Constituição, e atendendo ao que dispõe o Art. 9º letra b, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1963,

Decreta:

Art. 1º

Ao art. 21 do Regimento do Conselho Federal de Educação acrescente-se.

g) Serviço Financeiro.

Art. 2º

O Art. 24 do referido Regimento passará a ter a seguinte redação:

“Cabem ao Serviço de Administração e Matéria os trabalhos de expediente da Secretaria Geral, bem como os relativos a pessoal, e ao Serviço Financeiro exclusivamente os encargos relativos ao movimento financeiro do Conselho.”

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda

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