Decreto nº 55.185 de 10/12/1964. ALTERA O DECRETO 41.195, DE 26 DE MARÇO DE 1957, QUE REGULAMENTOU A APLICAÇÃO DO ARTIGO 7 DA LEI 2.188, DE 3 DE MARÇO DE 1954.

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DECRETO Nº 55.185, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

Altera o Decreto nº 41.195, de 26 de março de 1957, que regulamentou a aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica sem efeito o Decreto nº 41.195, de 26 de março de 1957, na parte referente aos ocupantes de cargos de chefia.

Art. 2º

O art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, só se aplica a titulares efetivos inclusive aos já aposentados, de cargos de diretor e diretor-geral da administração direta.

Art. 3º

São considerados nulas tôdas as concessões dos benefícios do dispositivo legal citado no artigo anterior:

  1. aos servidores autárquicos;

  2. aos funcionários, pertencentes aos Quadros da União, não ocupantes de cargos de direção, isto é, de diretor ou diretor-geral.

Art. 4º

Os órgãos de pessoal deverão providenciar dentro do prazo de 30 (trinta) dias contado a partir da publicação dêste Decreto a revisão de todos os casos de aplicação do artigo 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, a fim de tornar sem efeito tôdas as concessões discordantes do artigo 2º dêste Decreto.

Parágrafo único. Fica proibido, a partir da publicação dêste Decreto, o pagamento de vencimentos e vantagens decorrentes das concessões de que trata êste artigo.

Art. 5º

Fica sem efeito o Decreto nº 51 511, de 22 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial de mesma data.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

Ernesto de Mello Baptista

Arthur da Costa e Silva

A. B. L. Castello Branco Filho

Otávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Hugo de Almeida Leme

Flávio Lacerda

Arnaldo Sussekind

Nelson Freire Lavenère Wanderley

Raimundo Brito

Daniel Faraco

Mauro Thibau

Sebastião de Sant'Anna e Silva

Oswaldo Cordeiro de Farias

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