Decreto nº 55.776 de 19/02/1965. DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER TAXAS E IMPOSTOS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO, NESTE DESCRITOS E CONSIGNADOS A 'USINA SÃO JOSE S/A', DE IGARASSU, ESTADO DE PERNAMBUCO.

DECRETO Nº 55.776, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à “USINA SÃO JOSÉ S/A”, de Igarassu, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 831, de 6.11.63, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e a serem importados pela “USINA SÃO JOSE S/A”, de Igarassu (PE) e destinados à irrigação de canaviais, através de sistema de irrigação por aspersão, do tipo ABC-AMES;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à “USINA SÃO JOSÉ S/A” de Igarassu, Estado de Pernambuco:

EQUIPAMENTOS PARA UM SISTEMA DE IRRIGAÇÃO POR ASPERSÃO TIPO ABC-AMES

Item – Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total

CIF-US$

  1. Cano de alumínio, laminado, referência 150, apropriado para engate rápido e flexível, por meio de coplas e gaxeta, de vedação; 20’ de comprimento, 7” de diâmetro e 0,64” de espessura .

  2. Cano de alumínio, laminado, referência 150, apropriado para engate rápido e flexível, por meio de coplas e gaxetas de vedação; 20’ de comprimento, 6” de diâmetro e 0,58” de espessura

  3. Cano de alumínio, laminado, referência 150, apropriado para engate rápido e flexível, por meio de coplas e gaxetas de vedação; 20’ de comprimento, 4” de diâmetro e 0,50” de espessura

  4. Copla de alumínio, “fêmea”, tipo LH-X, adaptável em cano de 7”, para engate rápido e flexível; dimensão de 7” de diâmetro ....................................

  5. Copla de alumínio...

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