Decreto nº 55.776 de 19/02/1965. DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER TAXAS E IMPOSTOS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO, NESTE DESCRITOS E CONSIGNADOS A 'USINA SÃO JOSE S/A', DE IGARASSU, ESTADO DE PERNAMBUCO.
DECRETO Nº 55.776, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à “USINA SÃO JOSÉ S/A”, de Igarassu, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 831, de 6.11.63, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e a serem importados pela “USINA SÃO JOSE S/A”, de Igarassu (PE) e destinados à irrigação de canaviais, através de sistema de irrigação por aspersão, do tipo ABC-AMES;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à “USINA SÃO JOSÉ S/A” de Igarassu, Estado de Pernambuco:
EQUIPAMENTOS PARA UM SISTEMA DE IRRIGAÇÃO POR ASPERSÃO TIPO ABC-AMES
Item – Especificação
Quantidade a ser importada
Valor Total
CIF-US$
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Cano de alumínio, laminado, referência 150, apropriado para engate rápido e flexível, por meio de coplas e gaxeta, de vedação; 20’ de comprimento, 7” de diâmetro e 0,64” de espessura .
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Cano de alumínio, laminado, referência 150, apropriado para engate rápido e flexível, por meio de coplas e gaxetas de vedação; 20’ de comprimento, 6” de diâmetro e 0,58” de espessura
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Cano de alumínio, laminado, referência 150, apropriado para engate rápido e flexível, por meio de coplas e gaxetas de vedação; 20’ de comprimento, 4” de diâmetro e 0,50” de espessura
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Copla de alumínio, “fêmea”, tipo LH-X, adaptável em cano de 7”, para engate rápido e flexível; dimensão de 7” de diâmetro ....................................
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Copla de alumínio...
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