Decreto nº 55.813 de 08/03/1965. APROVA LOTAÇÃO NUMERICA E NOMINAL DOS CARGOS DE FIEL DO TESOURO DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTERIO DA FAZENDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 55.813, DE 8 DE MARÇO DE 1965.

Aprova a lotação numérica e Pessoal nominal dos cargos de Fiel do Tesouro do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, combinado com o parágrafo 3º do artigo da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada a lotação numérica dos cargos de Fiel do Tesouro do Quadro de Pessoal do Mministério da Fazenda, bem como a lotação nominal respectiva, constantes dos anexos I e II, do presente Decreto.

§ 1º A lotação ora aprovada se divide em Permanente, Suplementar e Especial, correspondendo aos cargos de Fiel do Tesouro que integram respectivamente, as Partes Permanente, Suplementar e Eespecial ( oriundos da extinta COFAP) do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

§ 2º Além dêsses cargos, a lotação aprovada abrange, ainda, os cargos de Fiel do Tesouro considerados excedentes (ex-interinos substitutos efetivados por fôrça dos arts. 4º da Lei nº 4.054, de 2 de abril de 1962, e 37 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962), bem como os Fiéis do Tesouro interinos substitutos ainda não efetivados.

Art. 2º

A lotação dos Fiéis do Tesouro excedentes desaparecerá com a extinção dos respectivos cargos, ao vagarem.

Art. 3º

A lotação dos Fiéis do Tesouro interinos, substitutos, desaparecerá, por sua vez, na hipótese de serem os mesmos nomeados em caráter efetivo em decorrência da aplicação dos arts. 3º da Lei nº 3.205, de 15 de julho de 1957, 12 da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960 e da Lei nº 4.061, de 8 de maio de 1962, e efetivados como excedentes, por fôrça dos dispositivos legais mencionados no parágrafo 2º do art. 1º do presente Decreto.

Art. 4º

Serão suprimidos, automaticamente, os claros que concorrerem na lotação suplementar e especial.

Art. 5º

Dos 88 (oitenta e oito) claros existentes na lotação permanente, só poderão ser providos 32 (trinta e dois), após a supressão de igual número de cargos da Parte Suplementar e 56 (cinqüenta e seis), após a extinção de igual número de excedentes da lotação das seguintes repartições-: Aalfândega do Rio de Janeiro, Diretoria da Despesa Pública e Delegacia Regional de Arrecadação na Guanabara.

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