Decreto nº 55.875 de 29/03/1965. APROVA O REGIMENTO DO SERVIÇO DE ESTATISTICA DEMOGRAFICA, MORAL E POLITICA DO MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES.

DECRETO Nº 55.875, 29 DE MARÇO DE 1965.

Aprova o Regimento do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política do Ministério da Justiça e Negócios Interiores pelo respectivo Ministro de Estado, que com êste baixa.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

REGIMENTO DO SERVIÇO DE ESTATÍSTICA DEMOGRÁFICA, MORAL E POLÍTICA

CAPÍTULO I Artigo 1

Da Finalidade

Art. 1º

O Serviço de Estatística Moral e Política (S.E.D.M.P) subordinado administrativamente ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores obediente à orientação técnica do Conselho Nacional de Estatística, constitui um dos órgãos executivos centrais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (I.B.G.E) e tem por finalidade levantar as estatísticas referentes as atividades demográficas, morais, administrativa e políticas, bem como promover, em publicações próprias ou por intermédio do Serviço de Documentação e do I.B.G.E., a divulgação dessas estatísticas.

CAPÍTULO II Artigos 2 a 5

Da Organização

Art. 2º

O S.E.D.M.P. compreende:

I - Seção de Estudos e Coordenação (SEC)

II - Seção de Estatística Demográfica (SED)

III - Seção de Estatística Policial e Judiciária (SEPJ)

IV - Seção de Estatística Moral e Política (SEMP)

V - Seção de Apuração Mecânica (SAM)

VI - Seção de Administração (SA)

Art. 3º

As Seções terão chefes e as Turmas encarregadas, designada na fôrma dêste Regimento.

Art. 4º

O Diretor terá três assistentes e um secretário designados na fôrma dêste Regimento.

Art. 5º

Os órgãos que integram o S.E.D.M.P, funcionaram perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Diretor.

CAPÍTULO III Artigos 6 a 11

Da competência dos Órgãos

Art. 6º

Compete à Seção de Estudos e Coordenação (SEC):

I - Através da Turma de Estudos e Análises:

1 - proceder à análise dos trabalhos estatísticos realizados pelas outras seções;

2 - elaborar trabalhos expositivos ou analíticos sôbre as estatísticas;

3 - estudar e executar trabalhos destinados às repartições do Ministério e outros da Administração Federal, desde que os assuntos se enquadrem nas atribuições do S.E.D.M.P., e não haja prejuízo para os seus serviços normais;

4 - elaborar trabalhos para atender consultas que exijam apurações especiais de elementos de que disponha o S.E.D.M.P., e não haja prejuízo para os seus serviços normais.

II - Através da turma de planejamento e coordenação:

1 - proceder a estudos sôbre planejamento e coordenação dos trabalhos estatísticos realizados pelas outras seções;

2 - planejar e executar campanhas e projetos de estatística que se relacionam com as atividades do serviço;

3 - organizar e elaborar a estatística administrativa do serviço;

4 - organizar e rever os planos necessários aos trabalhos técnicos do serviço;

5 - realizar inquéritos ou pesquisas especiais que não sejam da competência das outras seções

III - Através da Turma de Documentação e Divulgação:

1 - preparar as publicações técnicas dos Serviços destinados à divulgação estatística, no país e no estrangeiro, ou a documentação, primitiva da repartição;

2 - preparar a contribuição do serviço às publicações próprias do I.B.G.E.;

3 - organizar e executar gráficos e documentários para campanhas, feiras e exposições nacionais e internacionais;

4 - organizar registrar e conservar a documentação gráfica, livros, revistas e documentos para consulta;

5 - organizar e manter em dia a documentação informativa doutrinária técnica ou científica e colecionar cópias dos trabalhos elaborados pelo Serviço, recorte de jornais, publicações e quaisquer informações necessárias aos interêsses da repartição.

Art. 7º

Compete à Seção de Estatística Demográfica (SED).

I - Através da Turma de Registro Civil:

1 - coletar e criticar os dados de nascimentos, casamentos e óbitos;

2 - coletar e criticar os dados sôbre desquites;

3 - promover o contrôle e o cadastro específico dos oficiais de registro civil no país;

II - Através da Turma de Codificação:

1 - classificar todos os dados coletados das estatísticas demográficas e da população;

2 - executar trabalhos de natureza técnica de codificação das demais estatísticas a cargo da seção.

III - Através da Turma de Apuração:

1 - apurar todos os dados coletados das estatísticas demográficas;

2 - executar trabalhos de apuração de tôdas as demais estatísticas a cargo da seção.

IV - Através da Turma de Estudo da População:

1- executar o cálculo da estimativa da população, características localização;

2 - calcular a densidade demográfica urbana e rural;

3 - executar as estatísticas de migrações externas e internas;

4 - executar estudos e cálculos sôbre os assuntos específicos das estatísticas da população.

Art. 8º

Compete à Seção de Estatística Policial e Judiciária (SEPJ).

I - Através da turma de Estatística Policial:

1 - coletar, criticar e apurar as estatísticas do movimento geral de assistência policial;

2 - coletar, criticar e apurar as estatísticas de desastres e acidentes;

3 - coletar, criticar e apurar as estatísticas de prisões efetuadas;

4 - coletar, criticar e apurar as estatísticas de incêndios.

II - Através da Turma de Estatística Judiciária:

1 - coletar, criticar e apurar as estatísticas de crimes e contravenções;

2 - coletar, criticar e apurar as estatísticas do movimento carcerário;

3 - coletar, criticar e apurar as estatísticas de suicídios e tentativas;

4 - coletar...

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