Decreto nº 55.894 de 01/04/1965. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA UMA FAIXA DE TERRA DESTINADA A PASSAGEM DE LINHA DE TRANSMISSÃO BEM COMO AREA DESTINADA A LOCALIZAÇÃO DA SUBESTAÇÃO.

DECRETO Nº 55.894, DE 1 DE ABRIL DE 1965.

Declara de utilidade pública uma faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão, bem como área destinada à localização da sub-estação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 151 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública a faixa de terra destinada a passagem da linha de transmissão de energia elétrica de 345KV, da Usina Hidrelétrica de Furnas, Município de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, à subestação terminal de Jacarepaguá, Estado da Guanabara, bem como a área destinada à localização desta sub-estação.

Art. 2º

A faixa de terra referida no artigo anterior, fica limitada à largura de 90 (noventa) metros, na conformidade do figurado no projeto constante do processo da Divisão de Águas nº 882-65, aprovado pelo Diretor da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, apresentando o seguinte traçado: partindo da subestação da Usina Hidrelétrica de Furnas, da Central Elétrica de Furnas S.A., no Município do Alpinópolis, com o azimute de 28º36’SE, após percorrer uma distância de 23.843,45m (vinte e três mil oitocentos e quarenta e três metros e quarenta e cinco centímetros), através os Municípios de Alpinópolis e Carmo do Rio Claro, sofre uma deflexão para a esquerda de 36º21’, prosseguindo no rumo 64º57’SE, percorrendo uma distância de 5.785,68m (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco metros e sessenta e oito centímetros), através o Município de Carmo do Rio Claro; neste ponto flete para a esquerda 2º32’, prosseguindo no rumo 67º29’SE, através o Município de Carmo do Rio Claro, percorrendo uma distância de 2.009,33m (dois mil e nove metros e trinta e três centímetros); nesse ponto flete para a direita 23º27’; prosseguindo no rumo 44º02’SE, através o Município de Carmo do Rio Claro, percorrendo uma distância de 2.174,13m (dois mil, cento e setenta e quatro metros e treze centímetros); neste ponto, flete para a esquerda 33º40’, prosseguindo no rumo 77º42’SE, através o Município de Carmo do Rio Claro, percorrendo uma distância de 3.115,54m (três mil, cento e quinze metros e cinqüenta e quatro centímetros); neste ponto, flete para a direita 12º44’20”, prosseguindo no rumo 64º57’SE, através o Município de Carmo do Rio Claro, percorrendo uma distância de 13.849,34m (treze mil, oitocentos e quarenta e nove metros e trinta e quatro centímetros); neste ponto, flete para a direita 2º09’30”, prosseguindo no rumo 62º47’30” SE, através os Municípios de Carmo do Rio Claro e Boa Esperança, percorrendo uma distância de 7.713,88m (sete mil, setecentos e treze metros e oitenta e oito centímetros); neste ponto, flete para a esquerda 2º45’15”, prosseguindo no rumo 65º32’45”SE, através o Município de Boa Esperança, percorrendo uma distância de 7.826,73m (sete mil, oitocentos e vinte e seis metros e setenta e três centímetros); neste ponto, flete para a esquerda 8º41’, prosseguindo no rumo 74º13’45’SE, através o...

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