Decreto nº 56.001 de 23/04/1965. DECLARA DE URGENCIA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO PARTE DA AREA DECLARADA DE INTERESSE SOCIAL PARA O MESMO FIM PELO DECRETO 55.761, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1965.

DECRETO nº 56.001, DE 23 DE ABRIL DE 1965.

Declara de urgência para efeito de desapropriação parte da área declarada de interêsse social para o mesmo fim pelo Decreto n° 55.761, de 16 de fevereiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de urgência para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação do Engenho Caxangá, seu complexo industrial e sistema ferroviário existente, compreendidos, descritos e caracterizados no Decreto nº 55.761, de 16 de fevereiro de 1965 que os declarou de interêsse social para o fim de desapropriação.

Art. 2º

Reserva-se a União à faculdade de decretar urgência para a expropriação dos demais bens patrimôniais e áreas das expropriadas Usinas Caxangá S.A. e Cia Agropecuária de Amaragi, à medida que o interêsse publico o exigir e os programas técnicos de aproveitamento econômico o recomendarem.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, vigorando este Decreto a partir da data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco

Roberto de Oliveira Campos

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