Decreto nº 56.377 de 31/05/1965. AUTORIZA A CESSÃO, SOB A FORMA DE UTILIZAÇÃO GRATUITA, DE TERRENO DE MARINHA E ACRESCIDO QUE MENCIONA, SITUADO EM VITORIA, NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

DECRETO Nº 56.377, DE 31 DE MAIO DE 1965.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, de terreno de marinha e acrescido que menciona, situado em Vitória, no Estado do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Serviço de Alimentação da Previdência Social (S.A.P.S.), do terreno de marinha e acrescido, Quadra 135, situado no Bairro da Praia, no lugar denominado “Bomba”, em Vitória, no Estado do Espirito Santo, com a área de 12.733 m². (doze mil setecentos e trinta e três metros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 65.065-65.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de um armazém distribuidor de gêneros, uma garagem e oficina mecânica, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento da cláusula do contrato, que...

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