Decreto nº 56.436 de 08/06/1965. ABRE AO MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA O CREDITO ESPECIAL DE CR 30.567.300.000, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. EXPANSÃO DA CAPACIDADE GERADORA DE ENERGIA ELETRICA EM TODO O TERRITORIO.

decreto nº 56.436, de 8 de junho de 1965.

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$30.567.300.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 1º da Lei nº 4.417, de 29 de setembro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$30.567.300.000 (trinta bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender ao custeio de obras em andamento e cujo prosseguimento foi retardado por deficiência de recursos orçamentários em exercícios anteriores sendo Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para a Rêde de distribuição da usina termelétrica de Manaus, no Amazonas, Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para obras de expansão de capacidade geradora de Belém, no Pará; Cr$150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para melhoria da usina termelétrica de São Luiz e de sua rêde de distribuição; Cr$4.927.300.000 (quatro bilhões, novecentos e vinte e sete milhões e trezentos mil cruzeiros) para refôrço do Fundo Federal de Eletrificação, mediante aumento de capital da CHESF, e destinado às obras da linha de transmissão Milagres-Fortaleza e respectivas subestações, no Estado do Ceará; Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para a rêde de distribuição no Estado de Sergipe, de Energia Hidrelétrica de Paulo Afonso; Cr$1.300.000.000 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros) para a linha de transmissão Catu-Bananeiras e Subestação abaixadora correspondente no Estado da Bahia; Cr$370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros) para obras da Usina de Suíça, inclusive do reservatório de acumulação do Alto Santa Maria e respectivas desapropriações no Estado do Espírito Santo; Cr$5.870.000.000 (cinco bilhões, oitocentos e setenta milhões de cruzeiros) para a linha de transmissão e subestação de interligação das Usinas de Peixotos e Cachoeira Dourada; Cr$6.600.000.000 (seis bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) para as obras da segunda etapa de Cachoeira Dourada, inclusive linhas de transmissão e subestações; Cr$1.040.000.000 (um bilhão e quarenta milhões de cruzeiros) para as obras da usina hidrelétrica de Mimoso, no Estado de Mato Grosso; Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para a linha de transmissão da Usina termelétrica de...

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