Decreto nº 56.465 de 15/06/1965. DA NOVA ORGANIZAÇÃO E DENOMINAÇÃO A COMISSÃO EXECUTIVA DA RODOVIA BELEM-BRASILIA (RODOBRAS).

decreto nº 56.465, de 15 de junho de 1965.

Dá nova organização e designação à Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica transformada em Comissão Especial de Construção da Rodovia Belém-Brasília (Rodobrás) a atual Comissão Executivo da Rodovia Belém-Brasília, de que trata o Decreto nº 628, de 23-2-1962 e que funcionará como órgão executor de tarefa específica da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), tendo como finalidade a construção, operação, administração e conservação, inclusive obras de arte especiais da referida rodovia.

§ 1º É da sua responsabilidade precipuamente, a execução e administração de tôdas as obras e serviços necessários à manutenção do tráfego rodoviário regular, de todo o trecho da BR-14, situado entre Jaraguá, no Estado de Goiás e Santa Maria, no entroncamento da BR-14 com a BR-22, no Estado do Pará.

Art. 2º

A Comissão de que trata o presente decreto continuará sob a jurisdição da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) e terá a seguinte constituição:

I - Presidência.

II - Gabinete.

III - Diretoria Executiva.

IV - Assistência Jurídica.

V - Auditoria.

VI - Coordenação (Duas).

§ 1º As duas Coordenações técnico-administrativas serão sediadas, respectivamente, em Belém e Brasília e suas chefias serão exercidas privativamente por engenheiros civis.

§ 2º As duas Coordenações serão divididas, cada uma, em:

a) Assistência Técnica;

b) Asssistência Administrativa.

§ 3º O Diretor Executivo da...

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