Decreto nº 56.474 de 16/06/1965. OUTORGA CONCESSÃO A RADIO RURAL DE TUPACIGUARA, PARA INSTALAR UMA ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO SONORA.

decreto nº 56.474, de 16 de junho de 1965.

Outorga concessão à Rádio Rural de Tupaciguara, para instalar uma estação de radiodifusão sonora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 879-64, do CONTEL,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Rural de Tupaciguara Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer na cidade de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, com a freqüência de 1.350Kc/s.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

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