Decreto nº 56.702 de 09/08/1965. REGULAMENTA A LEI 4.669, DE 8 DE JUNHO DE 1965.

DECRETO Nº 56.702, DE 9 DE AGÔSTO DE 1965.

Regulamenta a Lei nº 4.669, de 8 de junho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 4.669, de 8 de junho de 1965,

Decreta:

Art. 1º

As atividades de promoção comercial do Brasil no exterior são exercidas pelo Ministério das Relações Exteriores, através das Missões diplomáticas e Repartições consulares, e têm por finalidade específica o atendimento das necessidades do desenvolvimento econômico no campo do comércio exportador brasileiro, pela criação de condições favoráveis a colocação de produtos nacionais, com ênfase na diversificação da pauta de exportação.

Parágrafo único. Dentro dos objetivos do presente artigo, o Ministério das Relações Exteriores, poderá, a seu critério, proporcionar a assistência e colaboração cabíveis às atividades promocionais de emprêsas privadas no exterior.

Art. 2º

À Secretaria de...

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