Decreto nº 56.718 de 12/08/1965. ALTERA DISPOSITIVOS DO REGULAMENTO PARA O COMANDO DE ZONA AEREA.

decreto nº 56.718, de 12 de agôsto de 1965.

Altera dispositivos do Regulamento para o Comando da Zona Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

O Regulamento para o Comando de Zona Aérea, aprovado pelo Decreto nº 23.254, de 27 de junho de 1947, passa a vigorar com as seguintes alterações:

No Art.16, acrescentar:

“Serviço de Aeronáutica Civil de Zona Aérea (SACZAé)”.

No Art. 19, acrescentar:

“SACZAé - Tenente-Coronel Aviador ou Engenheiro do Quadro do Ministério da Aeronáutica “.

No Parágrafo único do art. 20, acrescentar:

“I) Ao SACZAé - Tratar, na respectiva área, dos assuntos da competência da Diretoria de Aeronáutica Civil e dirigir, administrativamente, os órgãos que lhe forem subordinados pela respectiva regulamentação”.

O Art. 24, letra “d”, passa a ter a seguinte redação:

“6 (seis) Chefes de Serviço.”

Art. 2º

O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções julgadas necessárias para o perfeito funcionamento do serviço ora criado.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agôsto de 1965...

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