Decreto nº 56.752 de 18/08/1965. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO EXECUTIVO DO FUNDO NACIONAL DE FINANCIAMENTO PARA ABASTECIMENTO DAGUA (GEF) PREVISTO NO CONVENIO DNOS/USAID.

DECRETO Nº 56.752, DE 18 DE AGÔSTO DE 1965.

Dispõe sôbre a criação do Grupo Executivo do Fundo Nacional de Financiamento para abastecimento d’Água (GEF), previsto no Convênio DNOS/USAID.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado o Grupo Executivo do Fundo Nacional de Financiamento para Abastecimento d’Água (GEF), com atribuição especial de administrar e aplicar o fundo rotativo instituído por fôrça do Convênio celebrado a 26 de abril de 1965, entre o Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID); e o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), considerando-se revestido de competência bastante para movimentar os recursos previstos nos precisos têrmos das cláusulas do referido Ajuste.

Art. 2º

O Grupo referido no Artigo anterior terá sua constituição disciplinada com a adoção do seguinte organograma:

I - Presidência

O titular nato e o Presidente do Conselho Deliberativo do DNOS em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente do mesmo Conselho Deliberativo.

  1. Assessoria constituída de 1 (um) representante, indicado pelo DNOS; 1 (um) representante, indicado pela USAID; 1 (um) representante, indicado pela Fundação SESP; 1 (um) Consultor Jurídico, indicado pelo Presidente do GEF.

  2. Secretaria que funcionará diretamente subordinada à Presidência.

    II - Corpo Técnico

  3. Junta Técnica, integrada por 3 (três) engenheiros sanitaristas, indicados, respectivamente, pelo DNOS, USAID e Fundação SESP, cabendo ao primeiro deles o desempenho da função de Coordenação, para efeitos administrativos mas seus membros funcionarão independente e harmônicamente nos demais procedimentos.

    Com o desenvolvimento progressivo dos trabalho, serão convocados...

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