Decreto nº 56.902 de 24/09/1965. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, AREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICIPIO DE SERRA TALHADA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO.

DECRETO Nº 56.902, DE 24 DE SETEMBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Serra Talhada, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1965,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 9.286.100 m2 (nove milhões duzentos e oitenta e seis mil e cem metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açúde público “Cachoeira”, no município de Serra Talhada, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

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DECRETO Nº 56.902, DE 24 DE SETEMBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno situada no Município de Serra Talhada, no Estado de Pernambuco.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I...

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