Decreto nº 57.001 de 01/10/1965. DECLARA PRIORITARIA AO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, PARA EFEITO DE ISENÇÃO DE QUAISQUER TAXAS E IMPOSTOS FEDERAIS, A IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS, SEM SIMILAR NACIONAL REGISTRADO E CONSIGNADOS A EMPRESA CAMPOS MOREIRA S.A. - INDUSTRIA DE AUTO-PEÇAS (CAMOSA), DE RECIFE, PERNAMBUCO.
DECRETO Nº 57.001, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à emprêsa “Campos Moreira S.A.- Indústria de Auto-Peças (CAMOSA)”, de Recife (Pe).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos Têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 908, de 6-5-1964, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquêle Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela emprêsa “Campos Moreira S. A.- Indústria de Auto-Peças (CAMOSA)”, de Recife (Pe) e destinados à ampliação de sua fábrica de parafusos porcas e pinos para veículos automotores e outros fins industriais, sita na capital do Estado;
CONSIDERANDO haver o Conselho de Política Aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no país;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta da Conselho Deliberativo do mesmo órgão,
Decreta:
Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas de impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Campos Moreira S. A.- Indústria de Auto-Peças (CAMOSA)”, de Recife (Pe):
Item
Especificação
Quantidade a ser Importada
Valor Total CIF US$
1
Tesoura especial para cortar varões de aço de até 45 mm de diâmetro, automático, modêlo ASSE II, (fabricação de Machinenfabrike Peltzer & Ehlers, Krefeld, Alemanha, equipada com: a) 1 instalação elétrica de distribuição; b) instalação eletropneumática de freio; c) 1 jôgo de ferramentas de corte; d) 1 sistema de lubrificação central, tipo VOGEL; e) 1 dispositivo completo de proteção; f) 1 jôgo de chaves .....................................................................
1
22.090
2
Máquina operatriz para estampar, a quente, cabeça de parafuso de até 5/8 de diâmetro, mod. BS 16 (fabricação...
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