Decreto nº 57.160 de 03/11/1965. TRANSFERE A SEDE DA 6 COMPANHIA DE COMUNICAÇÕES, DE SÃO LEOPOLDO, RIO GRANDE DO SUL, PARA RIO NEGRO, PARANA.

DECRETO Nº 57.160, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.

Transfere a sede da 6ª Companhia de Comunicações, de São Leopoldo, Rio Grande do Sul, para Rio Negro, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no Art. 19, da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

decreta:

Art. 1º

É transferida a sede da 6ª Companhia de Comunicações, da cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, para Rio Negro, Estado do Paraná.

Art. 2º

O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva

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