Decreto nº 57.760 de 08/02/1966. CLASSIFICA OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO PARANA E DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE SEUS ATUAIS OCUPANTES.

Decreto nº 57.760, de 8 de fevereiro de 1966.

Classifica os cargos de nível superior da Universidade, do Paraná e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e espectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior - (Anexo I), bem como a relação nominal, dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Partes Permanentes e Especial - da Universidade do Paraná.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º

As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentárias próprios.

Art. 4º

As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Pedro Aleixo

Os anexos a que se refere o art. 1º, inclusive a relação nominal, foram publicados no D.O. de 18-2 e retificado no de 3-3-66.

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