Decreto nº 58.015 de 18/03/1966. ALTERA O REGULAMENTO DO SERVIÇO GERAL DE EXPEDIENTE E ARQUIVO DA AERONAUTICA, APROVADO PELO DECRETO 1.976, DE 2 DE JANEIRO DE 1963.

DECRETO Nº 58.015, DE 18 DE MARÇO DE 1966.

Altera o Regulamento do Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 1.976, de 2 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

O título da Seção 4, Capítulo III e os artigos 4º, 8º, 10, 14 e 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.976, de 2 de janeiro de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica (SGEAAer) compreende:

1 - Chefia do Serviço, com:

  1. Chefe Geral;

  2. Secretariado.

    2 - Seção de Recebimento e Expedição (1-SGEAAer) com:

  3. Chefia da Seção;

  4. Turma de Recebimento e Conferência (1-SGEA-1);

  5. Turma de Preparo e Distribuição (1-SGEA-2);

  6. Turma de Protocolo Ostensivo (1-SGEA-3);

  7. Turma de Expedição Externa (1-SGEA-4);

  8. Turma de Protocolo Sigiloso (1-SGEA-5).

    3 - Seção de Contrôle e Informações (2-SGEAAer) com:

  9. Chefia da Seção;

  10. Turma de Contrôle (2-SGEA-1);

  11. Turma de Mecanografia (2-SGEA-2;

  12. Turma de Informações (2-SGEA-3).

    4 - Seção de Arquivo (3-SGEAAer) com:

  13. Chefia da Seção;

  14. Turma de Arquivo de Documentos (3-SGEA-1);

  15. Turma de Certidões e Legislação (3-SGEA-2);

  16. Turma de Conferência e Fichamento (3-SGEA-3);

  17. Turma de Arquivo de Publicações (3-SGEA-4);

    5 - Seção Auxiliar (4-SGEAAer) com:

  18. Chefia da Seção;

  19. Turma de Expediente (4-SGEA-1);

  20. Turma Administrativa (4-SGEA-2);

  21. Turma de Conservação e Limpeza (4-SGEA-3).

    6 - Seção do Pessoal civil (5-SGEAAer) com:

  22. Chefia da Seção;

  23. Auxiliares.

    7 - Seção de Microfilmes (6-SGEAAer) com:

  24. Chefia da Seção;

  25. Turma de Microfilmagem (6-SGEA-1);

  26. Turma de Laboratório (6-SGEA-2).

SEÇÃO 4 Artigos 2 a 5

Do Encarregado de Turma

Art. 8º

O Encarregado de turma é o responsável, perante o Chefe da Seção, pela fiel execução dos trabalhos afetos ao seu setor, e compete-lhe, no âmbito de suas atribuições:

  1. cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regulamento e nas demais disposições legais;

  2. coordenar e orientar os trabalhos de Turma;

  3. executar e fiscalizar os trabalhos dos demais componentes da Turma.

Art. 10 As Seções de Recebimento e Expedição, de Contrôle e Informações, de Arquivo, Auxiliar, do Pessoal Civil e de Microfilmes, serão chefiados por ato do Diretor-Geral do Pessoal Ministério da Aeronáutica, designado por ato do Diretor-Geral do Pessoal da Aeronáutica.
Art. 14 Os Chefes das...

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