Decreto nº 58.015 de 18/03/1966. ALTERA O REGULAMENTO DO SERVIÇO GERAL DE EXPEDIENTE E ARQUIVO DA AERONAUTICA, APROVADO PELO DECRETO 1.976, DE 2 DE JANEIRO DE 1963.
DECRETO Nº 58.015, DE 18 DE MARÇO DE 1966.
Altera o Regulamento do Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 1.976, de 2 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
O título da Seção 4, Capítulo III e os artigos 4º, 8º, 10, 14 e 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.976, de 2 de janeiro de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica (SGEAAer) compreende:
1 - Chefia do Serviço, com:
-
Chefe Geral;
-
Secretariado.
2 - Seção de Recebimento e Expedição (1-SGEAAer) com:
-
Chefia da Seção;
-
Turma de Recebimento e Conferência (1-SGEA-1);
-
Turma de Preparo e Distribuição (1-SGEA-2);
-
Turma de Protocolo Ostensivo (1-SGEA-3);
-
Turma de Expedição Externa (1-SGEA-4);
-
Turma de Protocolo Sigiloso (1-SGEA-5).
3 - Seção de Contrôle e Informações (2-SGEAAer) com:
-
Chefia da Seção;
-
Turma de Contrôle (2-SGEA-1);
-
Turma de Mecanografia (2-SGEA-2;
-
Turma de Informações (2-SGEA-3).
4 - Seção de Arquivo (3-SGEAAer) com:
-
Chefia da Seção;
-
Turma de Arquivo de Documentos (3-SGEA-1);
-
Turma de Certidões e Legislação (3-SGEA-2);
-
Turma de Conferência e Fichamento (3-SGEA-3);
-
Turma de Arquivo de Publicações (3-SGEA-4);
5 - Seção Auxiliar (4-SGEAAer) com:
-
Chefia da Seção;
-
Turma de Expediente (4-SGEA-1);
-
Turma Administrativa (4-SGEA-2);
-
Turma de Conservação e Limpeza (4-SGEA-3).
6 - Seção do Pessoal civil (5-SGEAAer) com:
-
Chefia da Seção;
-
Auxiliares.
7 - Seção de Microfilmes (6-SGEAAer) com:
-
Chefia da Seção;
-
Turma de Microfilmagem (6-SGEA-1);
-
Turma de Laboratório (6-SGEA-2).
Do Encarregado de Turma
O Encarregado de turma é o responsável, perante o Chefe da Seção, pela fiel execução dos trabalhos afetos ao seu setor, e compete-lhe, no âmbito de suas atribuições:
-
cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regulamento e nas demais disposições legais;
-
coordenar e orientar os trabalhos de Turma;
-
executar e fiscalizar os trabalhos dos demais componentes da Turma.
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