Decreto nº 58.386 de 10/05/1966. MODIFICA A JURISDIÇÃO DOS DISTRITOS NAVAIS, CRIA O SETIMO DISTRITO NAVAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 58.386, DE 10 DE MAIO DE 1966.

Modifica a jurisdição territorial dos Distritos Navais cria o 7º Distrito Naval e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 9º e 10. do Decreto-lei nº 8.181, de 19 de novembro de 1945,

decreta:

Art. 1º

Fica modificada nas formas abaixo, a jurisdição dos Decretos Navais, criado pelo Decreto-lei nº 8.181, de 19 de novembro de 1945, conforme esquema anexo, a saber:

  1. Distrito Naval - com sede no Rio de Janeiro, abrangendo o Estado da Guanabara, do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e as Ilhas da Trindade e Martin Vaz;

  2. Distrito Naval - com sede em Salvador, abrangendo os Estados de Minas Gerais, exceto a porção do Triângulo Mineiro limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianapolis, Nova Ponte e Uberaba; da Bahia e Sergipe; e o Arquipélago dos Abrolhos;

  3. Distrito Naval - com sede em Recife, abrangendo os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas; o Território de Fernando de Noronha, Ilhas Rocas e Penedos São Pedro e São Paulo;

  4. Distrito Naval - com sede em Belém, abrangendo os Estados do Amazonas, Pará, Acre, parte de Goiás (do Município de Pôrto Nacional, inclusive para o Norte), do Mato Grosso (Município de Aripunã) e Territórios de Rondônia, Roraima e Amapá;

  5. Distrito Naval - com sede em Florianópolis, abrangendo os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;

  6. Distrito Naval - com sede em São Paulo, abrangendo os Estados de São Paulo e Mato Grosso (exceto o Município de Aripunã).

Art. 2º

Fica criado o 7º Distrito Naval, com sede em Brasília, abrangendo o Território do Distrito Federal, parte de Goiás e Município de Pôrto Nacional, exclusive para o (Sul) e a porção do Triângulo Mineiro limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba.

Art. 3º

A sede do 6º Distrito Naval permanecerá em Ladário, Mato Grosso até sua instalação definitiva em...

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