Decreto nº 58.678 de 21/06/1966. APROVA O REGULAMENTO PARA O ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 58.678, DE 21 DE JUNHO DE 1966.

Aprova o Regulamento para o “Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro”.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o “Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro”, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos número 25.703, de 21 de outubro de 1948; número 36.358, de 21 de outubro de 1954; nº 44.357, de 23 de agôsto de 1958; nº 46.428, de 14 de julho de 1959; e nº 48.943, de 14 de setembro de 1960, e demais disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Zilmar de Araújo Macedo

REGULAMENTO PARA O “ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO”

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Dos Fins

Art. 1º

O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), criado pelo Decreto-lei nº 654, de 1 de setembro de 1938, tem por finalidade principal construir e reparar navios e embarcações da Marinha do Brasil (MB).

§ 1º Cabe ao AMRJ executar outros serviços para navios e embarcações, bem como para outros órgãos da MB ou clientes extra-marinha, desde que disponha dos necessários recursos e que os serviços acima referidos não sejam da atribuição do pessoal de bordo ou da competência de outros órgãos da Administração Naval.

§ 2º Cabe ao AMRJ executar, também, serviços necessários à manutenção e ao melhoramento dos seus recursos de pessoal e material.

Art. 2º

O AMRJ cooperará com os demais órgãos e serviços navais e manterá intercâmbio cultural, técnico e industrial com as entidades públicas e privadas afins.

Art. 3º

O AMRJ exercerá as suas atividades de acôrdo com os programas de construções, reparos e alterações emanadas da autoridade competente, para a execução dos quais lhe sejam atribuídos os recursos correspondentes.

Parágrafo único. O AMRJ apresentará à autoridade competente a proposta para o seu orçamento anual e os pedidos de suplementação de verba necessários à execução dos serviços que lhe forem programados, bem como à manutenção e ao aperfeiçoamento dos meios de produção.

CAPÍTULO II Artigos 4 a 16

Da Organização

Art. 4º

O AMRJ é subordinado à diretoria de Engenharia da Marinha.

Art. 5º

O AMRJ, dirigido por um Diretor (AM-01), assessorado por um Gabinete (AM-02), pelos Conselhos Administrativos (AM-03) e Econômico (AM-04) e por uma Comissão de Inspeção (AM-05), compreende seis (6) Departamentos, a saber:

I – Departamento de Contrôle – (AM-10).

II – Departamento da Produção – (AM-20)

III – Departamento de Instalações – (AM-30).

IV – Departamento de Administração – (AM-40).

V – Departamento de Intendência – (AM-50).

VI – Departamento de Planejamento de Produção – (AM-60).

Parágrafo único. O Diretor do AMRJ terá um Secretário e um Assessor Técnico.

Art. 6º

O Conselho Administrativo é o órgão consultivo do AMRJ.

Parágrafo único. O Conselho Administrativo é presidido pelo Diretor do AMRJ e a sua constituição será determinada pelo Regimento Interno.

Art. 7º

O Conselho Econômico é constituído da forma...

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